01 de Fevereiro de 2025
01 de Fevereiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 06 de Outubro de 2020, 16:45 - A | A

Terça-feira, 06 de Outubro de 2020, 16h:45 - A | A

acordo de delação

Justiça homologa desistência de Riva em recurso que tentava anular condenação de 17 anos de prisão

Ele foi condenado pelo crime peculato e lavagem de dinheiro

Lucione Nazareth/VG Notícias

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Marcos Machado, homologou mais um pedido de desistência do ex-deputado José Riva, em relação a Recurso de Apelação contra condenações criminais que ele tentava reverter no TJ/MT.

Leia Mais - Réu confesso de vários esquemas de corrupção, Riva passa a cumprir pena de 3 anos em casa e de tornozeleira

De acordo com o despacho, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (06.10), a desistência desta vez é em relação a pena de a 17 anos e 9 meses de prisão, pelo crime peculato e lavagem de dinheiro estabelecida pelo juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

O magistrado ainda condenou Riva ao pagamento de 200 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em um salário mínimo, que no total soma R$ 191,4 mil.

A sentença é relativa a nove processos relacionados à Operação Arca de Noé, que apura esquema que teriam desviado dezenas de milhões reais da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002, quando Riva presidia a Mesa Diretora.

Conforme o despacho, a desistência faz parte do acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).

“A renúncia ao apelo defensivo cumpre as cláusulas 4ª, § 5º, ‘a’, do Termo de Colaboração Premiada, por meio da qual o apelante/colaborador se comprometeu, espontaneamente, a desistir de “em todas as ações civis e penais de todos os recursos interpostos. Por efeito, o apelo ministerial resulta prejudicado, pela perda do interesse recursal decorrente de acordo de colaboração premiada celebrado. Nesse contexto, impõe-se a homologar o pedido de desistência (RITJMT, art. 51, X), bem como julgar prejudicado o recurso ministerial, monocraticamente (RITJMT, art. 51, I-B). Com essas considerações, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência do recurso interposto por JOSÉ GERALDO RIVA”, diz trecho do despacho.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760