A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM/MT) para atuar como amicus curiae em um recurso extraordinário que discutia a constitucionalidade da criação do cargo de controlador-geral de Cuiabá. A decisão foi publicada na nesta segunda-feira (27.01).
A ação analisava a Lei Complementar do Município de Cuiabá que regulamenta as atribuições do controlador-geral. A legislação foi questionada sob o argumento de que não descrevia de forma clara e objetiva as funções do cargo, o que poderia comprometer a eficiência e a segurança do sistema de controle interno municipal. O STF, no entanto, manteve a constitucionalidade da norma, afirmando que ela está em conformidade com os princípios administrativos previstos na Constituição Federal.
Motivo do pedido da AUDICOM/MT
A AUDICOM/MT argumentou que o tema era de interesse público e que sua participação poderia contribuir para o debate, especialmente no que diz respeito à transparência e ao fortalecimento dos mecanismos de controle interno. A entidade citou precedentes em que o STF admitiu a entrada de amicus curiae em fases avançadas de julgamento.
Contudo, a ministra Cármen Lúcia destacou que o prazo de 15 dias para solicitar a participação, conforme o artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC), já havia expirado. Ela reforçou que as decisões que negam pedidos de ingresso como amicus curiae são irrecorríveis, seguindo a jurisprudência consolidada do STF.
Embora tenha reconhecido a relevância do tema, a ministra afirmou que isso não justifica a reabertura do prazo processual. Precedentes da Corte reafirmam que a participação de terceiros deve obedecer rigorosamente às diretrizes legais.
Com a decisão, a AUDICOM/MT não poderá contribuir diretamente no julgamento que reafirmou a constitucionalidade do cargo de controlador-geral de Cuiabá.
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