O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou que a Polícia Civil instaure inquérito policial para investigar uma moradora de Várzea Grande e um servidor público acusado de disseminar vídeos e áudios contra o vereador de Nossa Senhora do Livramento, a 42 km de Cuiabá, Manoel Gonçalo de Campos, conhecido como “Professor Manoelzinho”, com conteúdo vexatório e graves acusações.
A informação consta em decisão divulgada na última sexta-feira (24.01), na qual o juiz Carlos Roberto Barros, arquivou representação por suposto crime de fake news.
Contudo, o magistrado determinou o envio de cópia dos autos à Polícia Civil para a instauração de procedimento policial a fim de apurar eventual crime contra a honra do vereador praticado por B.E.S.A e pelo servidor efetivo da Prefeitura de Nossa Senhora de Livramento, G.A.C.
“Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância ao judicioso parecer do Ministério Público Eleitoral, Julgo Improcedentes os pedidos formulados na presente representação e, por consequência, Julgo Extinto o processo com resolução de mérito, com escoro no artigo 487, inciso I, do CPC. Determino o envio de cópia digital dos presentes autos à autoridade policial, para a instauração de procedimento policial investigatório, a fim de apurar eventual crime contra a honra do autor”, diz trecho da decisão.
Entenda
Manoelzinho ajuizou Representação Eleitoral contra a ex-servidora pública B.E.S.A e o servidor G.A.C - que chegou a concorrer ao cargo de vereador nas eleições de 2024, mas não foi eleito.
O parlamentar acusou a ex-funcionária pública de ser a principal pessoa por divulgar conteúdo difamatório no grupo de WhatsApp denominado “Livramento 1000 Graus 4.4”. Ele cita que a ex-servidora criou o grupo para debater política, contudo, teria utilizado para disseminar vídeos e áudios difamando-o.
Conforme ele, alguns vídeos foram divulgados de maneira ordenada e ligam a conduta do vereador um tanto “imoral” quando secretário de Administração do município; e como “cantador de mulher alheia”.
Já em relação a G.A.C, o parlamentar o acusa de ter compartilhado os vídeos em seu status de WhatsApp.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer pelo indeferimento do pedido, apontando que as provas apresentadas não permitem estabelecer, com o grau de certeza exigido, que os conteúdos veiculados pelos representados possuíam informações manifestamente falsas que pudessem caracterizar fake news com efeito de desinformação eleitoral.
O MPE destacou ainda que a caracterização de abuso dos meios de comunicação exige um alcance amplo e significativo das mensagens, de modo que sua circulação em grupo privado e restrito (grupos de WhatsApp), ainda que se trate de uma rede social, dificilmente configura uso indevido dos meios de comunicação, visto que não atinge o eleitorado em massa de forma imediata e direta.
“As capturas de tela anexadas aos autos, além de não comprovarem a autoria e o conteúdo exato das mensagens, tampouco evidenciam que esses grupos possuem um número significativo de participantes ou que as mensagens tenham sido propagadas com a intensidade e o alcance necessários para configurar propaganda eleitoral negativa por fake news”, diz outro trecho do parecer.
Ao analisar a representação, o juiz Carlos Roberto Barros julgou improcedente sob a justificativa de que Manoelzinho não apresentou provas conclusivas que demonstrem que as mensagens compartilhadas preenchem os requisitos para serem qualificadas como fake news.
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