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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 09:54 - A | A

Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 09h:54 - A | A

“Operação Etanol”

Juíza nega prender dupla envolvida em fraude que desviou R$ 28 milhões em MT

Eles são acusados de participar de suposto esquema que desvio R$ 28 milhões da cooperativa

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria a prisão de Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto, investigados por suposto envolvimento em esquema que desviou R$ 28 milhões da Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis (Coprodia). A decisão é do último dia 13 deste mês.

Em julho de 2017, a Polícia Civil deflagrou a “Operação Etanol” para apurar desvio da cooperativa de produtores de álcool e cana-de-açúcar, a Coprodia, formada por 49 cooperados, a maioria moradora de Campo Novo do Parecis.

Segundo o MPE, nas investigações foram constatados crimes de lavagem de capitais, organização criminosa e furto mediante fraude e abuso de confiança. Josué Carneiro, Aberi Braz e outras oito pessoas foram denunciados por envolvimento no suposto esquema, denúncia essa recebida em 12 de novembro de 2018.

O Ministério Público entrou com petição alegando que Josué Carneiro e Aderi Braz, dentre outros, a partir de janeiro de 2016, simulavam prestação de serviços à vítima, recebendo, indevidamente, por estes negócios nunca realizados, nas contas bancárias das empresas "Maxmobi - Plarketing Digital Ltda Epp" e "Max Person Comunicação Eireli Epp". Após a subtração, os valores eram divididos entre os denunciados Josué e Aberi e seus comparsas.

Conforme o MPE, Josué e Aberi não foram localizados para citação pessoal, pugnando pela citação via edital dos acusados, assim como pela decretação da prisão preventiva deles. 

Em sua decisão, a juíza Alethea Assunção afirmou que o pedido de prisão preventiva está fundado na referência genérica à necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Conforme ela, desta forma se mostra excessiva a custódia preventiva, sendo recomendável a aplicação de outras medidas cautelares.

“Em que pese a existência do fumus commissi delicti e os fatos narrados serem extremamente graves, aparentemente a força desses elementos para o fim de sustentar uma possível custódia cautelar já se esvaneceu no tempo, de modo que a gravidade dos supostos crimes já não figura como apta a sustentar a decretação da prisão preventiva, uma vez que os fatos datam do início do ano de 2016”, diz trecho da decisão.

Como cautelar, a magistrada determinou a suspensão, impedimento de renovação, início ou conclusão do procedimento para obtenção da CNH de Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto.

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