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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 09:45 - A | A

Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 09h:45 - A | A

Rondonópolis

Ministra mantém prisão de acusada de tráfico e receptação em MT

A defesa alegou que a acusada é mãe de duas crianças pequenas

Rojane Marta/ VGNJur

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de Danuzia Gomes da Silva, acusada de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação em Rondonópolis. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27.01).

Danuzia foi presa em flagrante em 20 de dezembro de 2024 durante uma operação policial no bairro Jardim Pindorama, onde foram encontradas 378 gramas de maconha, uma motocicleta com registro de furto/roubo, dinheiro em espécie e outros itens relacionados ao tráfico. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva três dias depois, com base na necessidade de garantir a ordem pública.

A defesa alegou que a acusada, mãe de duas crianças pequenas, preenche os requisitos para substituição da prisão preventiva por domiciliar. Também sustentou a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da custódia cautelar, argumentando que o local onde ocorreu a prisão era apenas um ponto comercial simples, sem vínculo direto com atividades criminosas.

Citando a Súmula 691 do STF, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o Supremo não pode examinar o mérito de decisões que ainda não foram avaliadas de forma definitiva por tribunais inferiores. O habeas corpus no STF questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por sua vez, indeferiu liminarmente pedido similar.

A ministra concluiu que o exame da matéria pelo STF configuraria dupla supressão de instância, já que o mérito do habeas corpus ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Na decisão, a ministra destacou que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a reincidência da acusada em crimes similares e o risco de reiteração delitiva. Além disso, o ambiente em que a acusada residia foi considerado inadequado para a concessão de prisão domiciliar, uma vez que exporia as crianças a um contexto de tráfico de drogas, o que contraria os princípios de proteção à infância.

Com a decisão, Danuzia Gomes da Silva permanece em prisão preventiva enquanto o caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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