A Justiça de Mato Grosso mandou a Prefeitura de Várzea Grande suspender a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um casal no valor total de R$ 108.298,91, referente a dois imóveis. Na decisão, proferida em 16 deste mês, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, apontou que ocorreu aumento irregular do valor venal dos imóveis em mais de 200%.
O magistrado determinou que a Secretaria de Gestão Fazendária do município proceda à revisão dos referidos lançamentos tributários, de acordo com a Lei Complementar Municipal 3.349/2009, com a limitação da atualização monetária ao índice oficial de correção inflacionária (IPCA).
O casal G.M.S e R.B.G.S entrou com Mandado de Segurança, alegando que foi notificada acerca do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, incidente sobre os imóveis de sua propriedade.
Argumentou que a base de cálculo do imposto foi alterada com fundamento na Lei Complementar Municipal 5.037/2022, cuja incidência foi postergada em razão do acordo celebrado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Ministério Público Estadual (MPE) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre aumento do IPTU em 2023.
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O casal requereu a suspensão de exigibilidade dos tributos lançados em 2024 nos valores de R$ 60.800,61 e R$ 47.498,30, respectivamente, assim como a realização de novo lançamento, adotando os critérios da Lei 3349/2009, com acréscimo apenas da correção monetária do período, permitindo o pagamento sem incidência de juros e multa.
Ao analisar o pedido, o juiz Wladys Roberto Freire destacou que, em maio de 2013, o MPE e a Prefeitura de Várzea Grande celebraram acordo, no qual ficou estabelecido que o cálculo do IPTU dos exercícios de 2023 e 2024 seria aplicado a Lei Complementar Municipal 3.349/2009, afastando-se, assim, a incidência da Lei Complementar Municipal 5.037/2022.
O magistrado apontou que a Prefeitura Municipal, por intermédio das informações apresentadas, não esclareceu se houve eventual alteração no cadastro imobiliário dos imóveis do casal, apta a justificar o aumento expressivo do valor venal.
Ainda segundo ele, constata-se que houve um aumento de mais de 200% na base de cálculo do IPTU de 2024, se comparado ao ano anterior, o que excede, em muito, o índice oficial de correção monetária (IPCA), cujo percentual acumulado para o ano de 2023 foi estabelecido em 4,62%.
“No caso concreto, a utilização de valores venais majorados em mais de 200%, como apontado pelos impetrantes e não contestado de forma efetiva pela autoridade coatora, configura violação manifesta a esses princípios. Assim, considerando que a majoração do IPTU para o exercício de 2024 foi realizada em desacordo com o ordenamento jurídico e com a jurisprudência consolidada, impõe-se o reconhecimento do direito líquido e certo dos impetrantes à manutenção dos valores anteriores, corrigidos apenas pelos índices oficiais de inflação”, diz a decisão.
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