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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020, 08:59 - A | A

Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020, 08h:59 - A | A

crime eleitoral

Vereador é condenado por usar imagem de prefeito para favorecer candidatura

Parlamentar foi condenado ao pagamento de multa pela propaganda eleitoral antecipada

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, 26ª Zona Eleitoral, condenou o vereador de Novo São Joaquim (a 493 km de Cuiabá), Carlos Royttmen (PSD), e candidato à reeleição, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A condenação atende Representação proposta pelo Partido Progressista (PP) de Novo São Joaquim. A sigla alegou que o parlamentar em 29 de agosto realizou propaganda eleitoral antecipada por meio de publicação na internet, haja vista ter divulgado pedido explícito de voto na rede social Whatsapp, por meio da ferramenta "status", que fica disponível por 24 horas.

Segundo o PP, Carlos Royttmen publicou uma imagem em que consta sua foto e do atual prefeito e candidato à reeleição, Antônio Augusto Jordão, com a seguinte frase: “Estou passando aqui, meu amigo e minha amiga para pedir seu apoio e de sua família. Obrigado por tudo”.

Carlos Royttmen apresentou defesa requerendo a improcedência da representação sustentando não ser vedada a veiculação de pedido de apoio.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação eleitoral sustentando haver prova de que ocorreu pedido expresso de voto.

Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo de Moraes afirmou que o vereador em sua contestação não negou a autoria da publicação, tampouco questionou sua autenticidade ou integridade. Além disso, ele destacou que o parlamentar extrapolou o limite permitido pela legislação eleitoral ao veicular “pedido subliminar de voto ao inserir na imagem que já possuía cunho eleitoral as expressões "# somos todos Jordão" e "Estou passando aqui, meu amigo e minha amiga para pedir seu apoio e de sua família".

“Verifica-se, assim, a configuração de propaganda eleitoral antecipada, pois o representado Carlos fez expressa menção à pretensa candidatura do representado Antônio Augusto Jordão ao cargo de prefeito e à sua própria candidatura ao cargo de vereador, a qual é sucedida pelos pedidos implícitos de votos consubstanciados nas expressões # somos todos Jordão e Estou passando aqui, meu amigo e minha amiga para pedir seu apoio e de sua família”, diz trecho da decisão ao condenar o Carlos Royttmen ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

 
 

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