O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou pedido do empresário Paulo César Lemes, e o manteve como réu em uma das ações penais oriunda da Operação Arqueiro relacionado ao suposto esquema de desvios de dinheiro público da antiga Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas) - atualmente Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). A decisão é dessa quarta-feira (08.01).
O empresário celebrou acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual (MPE) e detalhou o esquema de desvios de dinheiro público na Setas realizados por meio de convênios fraudulentos com institutos de fachada, no ano de 2011, durante a gestão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa.
Paulo César Lemes foi denunciado juntamente com Roseli Barbosa, Rodrigo de Marchi, Sergio Bruno Mendes Curvo Gugelmin (ex-servidor da Setas), Eleusino Ataíde Passos (empresário), Caio Júlio César Nunes Figueiredo (ex-secretário-adjunto de Administração), Jouse Anne Lelis de Sena Curvo Gugelmin (empresário), sob acusação de terem causado um prejuízo de R$ 4.995.000,00 milhões ao erário em decorrência de esquemas de fraudes a licitações que foram investigadas nas Operações Arqueiro (abril de 2014) e Ouro de Tolo (agosto de 2015).
O suposto esquema teria beneficiado por a empresa Elza Ferreira dos Santos Serviços – EPP, ligado ao empresário Eleusino Ataíde. A defesa de Paulo Lemes entrou com pedido requerendo a rejeição da denúncia em razão do acordo de colaboração premiada celebrado com o MPE.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, apontou que o empresário anexou aos autos um acordo de colaboração que não se refere aos fatos narrados no feito.
Segundo o magistrado, no acordo homologado em 20 de março de 2017, ficou estabelecido que Paulo Lemes receberia como benefício a diminuição da pena privativa de liberdade em até 2/3 ou o perdão judicial, sem prejuízo do requerimento de substituição da pena privativa de liberdade, podendo ainda ser requerida a substituição por três restritivas de direitos ou o cumprimento da pena em regime aberto.
Ainda segundo ele, em nenhum momento, o acordo homologado prevê o compromisso de não oferecer denúncia em face do colaborador, conforme alegado pela defesa.
“Assim, o Ministério Público requer o indeferimento do pleito defensivo de PAULO CÉSAR LEMES, prosseguindo-se com a ação penal em conformidade com o acordo homologado e as disposições legais aplicáveis. Desta feita, REJEITO a preliminar de ausência de justa causa.”, diz decisão.
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