O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou os recursos do ex-secretário de Estado Pedro Elias Domingos de Mello e do empresário Alexssandro Neves Botelho, na ação em que eles foram condenados por participação em um esquema de propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão é dessa terça-feira (07.01).
Em outubro de 2024, Pedro Elias foi condenado por corrupção passiva a 7 anos de prisão no regime semiaberto. Já Alexssandro Neves foi sentenciado a 9 anos em regime fechado por corrupção ativa.
Pedro Elias celebrou em 2019 acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual (MPE) para devolver R$ 914.450,00 mil ao erário pelo enriquecimento ilícito e consequente dano efetivado ao erário estadual.
Em seu recurso, o ex-secretário requereu a exclusão do seguinte trecho da sentença: “por restritiva de direitos, a serem especificados em audiência admonitória, com base no art. 44 do Código Penal”, uma vez que a reprimenda em questão já estava prevista no termo de acordo de colaboração premiada firmado pelo acusado.
O juiz Jean Garcia de Freitas, em sua decisão, não reconheceu o pedido: “A medida pretendida é desnecessária, uma vez que a sentença estabeleceu expressamente que “deverão ser observados todos os termos de acordo de colaboração premiada homologado pelo juízo, sobretudo aqueles relacionados ao cumprimento da pena do condenado”, de modo que o Juízo das Execuções Penais ficará restrito a referidos termos e, assim, não há risco de interpretação diversa ou prejuízo ao réu”.
Já o empresário Alexssandro Neves Botelho, em seu recurso, contestou as provas apresentadas nos autos, negando envolvimento no esquema, e ao final requereu a sua absolvição.
O magistrado também não reconheceu o pedido: “Nos Embargos de Declaração opostos por Alexsandro Neves Botelho, não deixa qualquer dúvida de que o réu pretende rediscutir o mérito da sentença condenatória, uma vez que pleiteia a sua absolvição, bem como a alteração da pena aplicada em seu desfavor, discussões essas que fogem completamente do objeto do presente recurso, que possui fundamentação vinculada. Na verdade, em nenhum momento do recurso o réu impugnou os termos da sentença e demonstrou eventual existência de omissão, obscuridade, contrariedade ou ambiguidade, mas tão somente questionou as provas produzidas e a pena fixada em seu desfavor, inviabilizando o conhecimento do recurso interposto”, diz a decisão.
A denúncia
Pedro Elias Domingos de Mello e o empresário Alexssandro Neves Botelho foram condenados na ação oriunda da Operação “Bereré”, que apurou irregularidades no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran), na qual foi denunciado ainda Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa.
Segundo denúncia do Ministério Público, entre julho de 2011 e setembro de 2012, a Sal Locadora (empresa de Alexssandro Neves) recebeu do Governo do Estado R$ 6,47 milhões, sendo que o empresário repassou R$ 647 mil de propina para Pedro Elias.
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