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VGNJUR Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 10:34 - A | A

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bloqueio mantido

Juiz suspeita que carro de luxo de esposa de ex-vereador pode ter sido comprado com dinheiro de facção

Veículo foi bloqueado em ação que apura suposto envolvimento de ex-vereador com facção criminosa

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso negou desbloquear um carro de luxo da esposa do ex-vereador de Cuiabá, Paulo Henrique, no âmbito da ação penal da Operação Ragnatela, que investiga facção criminosa de Mato Grosso, responsável por promover shows nacionais e lavar dinheiro em casas noturnas de Cuiabá. A decisão é dessa quarta-feira (08.01) e foi assinada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.

Consta dos autos que L.V.M entrou com ação alegando ser proprietária do veículo Jeep/Compass Sport, e o mesmo foi alvo de sequestro judicial no âmbito da Operação Ragnatela, deflagrada em junho de 2024 pela Polícia Federal.

Ela cita que o veículo foi registrado em nome de sua tia e adquirido em data anterior ao início das investigações, bem como que utilizou outro veículo, adquirido em 2018, como parte do pagamento. 

Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas afirma que Paulo Henrique é investigado por, supostamente, integrar uma organização criminosa voltada para a lavagem de dinheiro proveniente das atividades ilícitas do Comando Vermelho.

O magistrado aponta que investigações complementares deflagraram a Operação “Pubblicare”, que resultou na prisão do ex-vereador em setembro do ano passado, na qual se verificou que o tio de L.V.M, J.M.A.V, e sua esposa M.E.A.V também supostamente integram a organização criminosa – sendo que ambos foram denunciados.

O juiz destacou que Paulo Henrique teria utilizado os tios da esposa para receber os valores oriundos, em tese, do delito de corrupção, havendo a possibilidade de que o veículo objeto do pedido tenha sido adquirido com dinheiro espúrio.

“Nesse sentido, muito embora a requerente L tenha comprovado que parte do pagamento do bem foi realizado pela sub-rogação do veículo Onix – adquirido antes da formalização do matrimônio com o réu Paulo Henrique, inexiste comprovação de que o restante do débito foi pago integralmente com seus proveitos lícitos”, diz trecho da decisão.

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