09 de Janeiro de 2025
09 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 13:30 - A | A

Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 13h:30 - A | A

improbidade

Contador usou CNPJ de empresa de VG para abrir outra de "fachada" e desviar R$ 1,6 milhão da ALMT

Contador e ex-deputado foram condenados por improbidade

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o contador Joel Quirino Pereira a devolverem de forma solidária R$ 1.616.260,80 milhão por desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A sentença foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti em 19 de dezembro, sendo publicada nesta quinta-feira (09.01) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Na sentença, a magistrada reconheceu a conduta dolosa do ex-deputado José Riva no desvio, contudo, deixou de condená-lo ao reconhecer efeitos da sua delação premiada.

Julgo parcialmente procedentes os pedidos, em relação ao requerido José Geraldo Riva, para reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos”, diz trecho da decisão.

A sentença é relacionada ao desvio de R$ 1.819.430,80 milhão do Legislativo por meio da emissão de 32 cheques nominais à empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos, ocorrido nos anos de 2001 a 2002.

“As provas produzidas nos autos demonstram que a empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos foi utilizada irregularmente pelos requeridos, já que seu o número de CNPJ pertencia a outra empresa e foi utilizado para justificar a emissão dos cheques da AL/MT, com a criação da referida empresa inexistente, ou seja, os requeridos se utilizaram do cadastro de uma empresa que se encontrava regular, e utilizaram os dados para criação de outra empresa fictícia para justificar os pagamentos ilegais”, diz trecho da denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Na denúncia, cita-se que o CNPJ usado pela investigada pertence a A. Carbelin – Centro Oeste Materiais para Construções (sede em Várzea Grande), que tinha como contador responsável Joel Quirino. Além disso, consta nos autos que o sócio da empresa, A.C afirmou que constituiu a A. Carbelin – Centro Oeste Materiais para Construções, através dos contadores Joel Quirino e José Quirino, mas que nunca autorizou a abertura de qualquer outra empresa, bem como que nunca participou de qualquer licitação na AL/MT e que desconhecia a empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos.

Leia Também - Lei torna obrigatório exame para detectar doença rara em recém-nascidos

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760