A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o contador Joel Quirino Pereira a devolverem de forma solidária R$ 1.616.260,80 milhão por desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A sentença foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti em 19 de dezembro, sendo publicada nesta quinta-feira (09.01) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Na sentença, a magistrada reconheceu a conduta dolosa do ex-deputado José Riva no desvio, contudo, deixou de condená-lo ao reconhecer efeitos da sua delação premiada.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, em relação ao requerido José Geraldo Riva, para reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos”, diz trecho da decisão.
A sentença é relacionada ao desvio de R$ 1.819.430,80 milhão do Legislativo por meio da emissão de 32 cheques nominais à empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos, ocorrido nos anos de 2001 a 2002.
“As provas produzidas nos autos demonstram que a empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos foi utilizada irregularmente pelos requeridos, já que seu o número de CNPJ pertencia a outra empresa e foi utilizado para justificar a emissão dos cheques da AL/MT, com a criação da referida empresa inexistente, ou seja, os requeridos se utilizaram do cadastro de uma empresa que se encontrava regular, e utilizaram os dados para criação de outra empresa fictícia para justificar os pagamentos ilegais”, diz trecho da denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na denúncia, cita-se que o CNPJ usado pela investigada pertence a A. Carbelin – Centro Oeste Materiais para Construções (sede em Várzea Grande), que tinha como contador responsável Joel Quirino. Além disso, consta nos autos que o sócio da empresa, A.C afirmou que constituiu a A. Carbelin – Centro Oeste Materiais para Construções, através dos contadores Joel Quirino e José Quirino, mas que nunca autorizou a abertura de qualquer outra empresa, bem como que nunca participou de qualquer licitação na AL/MT e que desconhecia a empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos.
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