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VGNJUR Segunda-feira, 24 de Março de 2025, 17:05 - A | A

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Não entregou o aparelho

Várzea-grandense é denunciado em SP por venda falsa de celular nas redes sociais

Caso aconteceu no dia 28 de dezembro de 2021, em Nova Vinhedo–SP

Nicolle Ribeiro/VGNJur

O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou denúncia formal contra um morador de Várzea Grande, identificado pelas iniciais R.M.S., acusado de aplicar um golpe envolvendo a venda de um celular pela internet. O caso ocorreu em 28 de dezembro de 2021, no município de Nova Vinhedo (SP).

Segundo a denúncia, R.M.S. teria anunciado o aparelho, avaliado em R$ 2.950, por meio das redes sociais. Após negociação, a vítima transferiu R$ 2.195 para a conta bancária do acusado, valor referente à compra do celular, que seria entregue por um motoboy. No entanto, o produto nunca foi enviado.

A denúncia foi assinada pelos promotores, José Cláudio Tadeu Baglio e Érica Midori Sanada, que conduziram a investigação. Conforme o Ministério Público, após a coleta de provas e depoimentos, foram identificados indícios suficientes para levar o caso à Justiça.

Nesta segunda (24.03), R.M.S. foi citado pela Justiça para participar de uma audiência por videoconferência no próximo dia 30 de abril de 2025, às 16h. Na audiência, o MPE/SP oferecerá ao acusado uma proposta de suspensão condicional do processo, a qual, pode ser ofertada quando a pena mínima do crime for igual ou inferior a um ano; quando o acusado não estiver sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime ou quando o acusado não seja reincidente em crime doloso.

O processo tramita na 2ª Vara do Foro de Vinhedo, mas a audiência ocorrerá com a participação do Juízo de uma das Varas Criminais da Comarca de Várzea Grande, por meio de carta precatória.

A sessão será realizada de forma remota, e o réu deverá comparecer acompanhado de advogado. Caso comprove insuficiência financeira, poderá solicitar defensor público. Durante a audiência, ele deverá aceitar ou recusar a proposta de suspensão do processo, nos termos da Lei nº 9.099/95, que prevê a suspensão mediante o cumprimento de condições específicas a ser impostas pelo MPE/SP.

Se a proposta for aceita e cumprida integralmente, o processo poderá ser arquivado. Caso contrário, o réu continuará respondendo à ação penal.

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