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VGNJUR Terça-feira, 25 de Março de 2025, 16:05 - A | A

Terça-feira, 25 de Março de 2025, 16h:05 - A | A

não houve dolo

TJ aponta que professora não sabia de diploma falso e anula demissão de Prefeitura em MT

Professora alegou que acreditava na veracidade do diploma do ensino médio que lhe foi fornecido

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu pedido de uma professora e restabeleceu seu vínculo com a Prefeitura de Lambari D'Oeste, a 327 km de Cuiabá. A decisão é do último dia 19 deste mês. 

A servidora M.P.L. entrou com recurso no TJMT contra decisão que declarou nulidade do ato administrativo e a perda da função pública ocupada por ela sob o argumento de que a mesma “teria utilizado certificado de conclusão do ensino médio falsificado para ingressar em curso superior e, posteriormente, no concurso público”. 

No recurso, ela alegou que a única prova utilizada como fundamento para a procedência da ação, é o ofício encaminhado pelo Ministério Público Estadual (MPE) na fase extrajudicial, que teria sido respondido pelo responsável pela instituição A.E.L., desconsiderando a prova testemunhal. 

Argumentou que o ensino médio foi ofertado pela empresa por meio de curso a distância, por meio de apostilas, sendo aprovada nas etapas de provas realizadas no município de Cáceres, de modo a cumprir com todos os requisitos previstos para obtenção de seu certificado. 

Além disso, afirmou que apresentou provas suficientes para demonstrar que não agiu com dolo, acreditando na veracidade do diploma que lhe foi fornecido. 

O relator do recurso, José Luiz Leite Lindote, apontou que o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Rio Branco (Mato Grosso), informou a prisão de uma pessoa identificada como J.H.S. pela venda de certificados de conclusão escolar do 2º grau (ensino médio) falsos, e que o caso estava relacionado ao da servidora de Lambari D'Oeste.

Contudo, solicitadas diligências, o responsável pela instituição educacional informou ao MPE que o curso em questão foi feito em ano posterior a 2006, quando já não detinham o credenciamento. Além disso, citou que o credenciamento antes do episódio era para a oferta do EJA restrito à área geográfica do Estado do Rio de Janeiro. 

“Malgrado as informações fornecidas pela instituição de ensino que, a princípio, conduzem para a existência de vícios de falsidade no Certificado de conclusão do ensino, certo é que as provas produzidas não confirmam que a requerida apelante (servidora) tenha comprado o certificado, nem mesmo indicam a sua participação na suposta fraude (falsidade do documento), ou mesmo ciência dela, a evidenciar eventual dolo. Soma-se que a investigação quanto a falsidade do certificado do ensino médio, se deu após a requerida apelante ter concluído a graduação superior e, nesse contexto, a jurisprudência dos Tribunais perfilha o entendimento da teoria do fato consumado”, diz trecho do voto.

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