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VGNJUR Terça-feira, 25 de Março de 2025, 15:00 - A | A

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Sem provas

Absolvido, servidor da Sema consegue reaver salário bloqueado na Operação Seven

A juíza determinou a devolução de valores ao servidor absolvido na Operação Seven

Rojane Marta/ VGNJur

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a restituição da quantia de R$ 2.400,00 ao servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Cláudio Takayuki Shida, valor que havia sido apreendido durante a tramitação da ação penal oriunda da Operação Seven. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25.03), após o reconhecimento da absolvição definitiva do requerente.

A sentença destaca que não houve qualquer recurso do Ministério Público contra a absolvição de Shida e que, portanto, não há fundamento legal para a manutenção do bloqueio. Além disso, a magistrada pontuou que não ficou comprovada qualquer origem ilícita para o dinheiro apreendido, nem tampouco foi decretado o perdimento em favor do Estado.

A juíza também ressaltou que a própria sentença de mérito da ação penal já havia determinado, de forma clara, a devolução dos bens apreendidos, entre eles os R$ 2.400,00. Diante disso, julgou procedente o pedido e determinou a expedição do alvará de levantamento para devolução do valor.

Cláudio Shida foi um dos envolvidos na Operação Seven, deflagrada em 2016 para apurar desvios na desapropriação de uma área pública que seria incorporada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá. No entanto, ele foi absolvido por falta de provas, junto a outros cinco réus, incluindo o ex-secretário-adjunto de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro e o médico Filinto Corrêa da Costa.

Já os ex-membros do alto escalão do governo de Mato Grosso, como o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (Chico Lima), foram condenados por crimes de organização criminosa e peculato no mesmo processo.

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