O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um mandado de segurança impetrado por Mauro Fernando Schaedler, que buscava impedir a homologação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu, localizada no entorno do Parque do Xingu, em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25.03).
Schaedler alegava ser proprietário de parte da área, com título emitido pelo Estado na década de 1950, e sustentava que a região não seria ocupada por indígenas desde então. Argumentava, ainda, que a demarcação seria uma ampliação irregular do Parque Indígena do Xingu, o que, segundo ele, violaria o precedente do “caso Raposa Serra do Sol”, julgado anteriormente pela Corte.
Contudo, Fachin rejeitou os argumentos e considerou incabível o uso do mandado de segurança para contestar a demarcação. O ministro ressaltou que esse tipo de ação judicial exige prova documental pré-constituída e que o pedido formulado demandaria análise de fatos e provas, o que deve ser feito por meio de ação ordinária.
Na decisão, o relator destacou que o processo de demarcação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu foi conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e sustentado por laudo antropológico que confirmou a ocupação tradicional da área. O estudo demonstrou que, apesar de expulsos ao longo do tempo, os indígenas Naruvôtu sempre mantiveram vínculos culturais e históricos com o território e retornavam sazonalmente para atividades de coleta, como a do pequi, e para rituais.
“Os conflitos que têm se reproduzido desde então são fruto da presença cada vez mais marcante dos Naruvôtu em suas terras tradicionais e o fato de os novos proprietários terem começado a alterar a região com vistas a erradicar os vestígios da presença tanto imemorial como atual dos índios naquela região”, destaca trecho do laudo citado na decisão.
Fachin também reforçou que, de acordo com a Constituição Federal, são nulos os títulos de propriedade incidentes sobre terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. “A terra indígena é considerada bem de uso exclusivo das comunidades originárias, não sendo passível de comercialização ou aquisição por terceiros”, afirmou.
A demarcação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu foi iniciada ainda em 2009 pelo Ministério da Justiça. A decisão reconhece o direito dos indígenas ao território e impede que o autor da ação continue a contestar a homologação via esse instrumento jurídico.
A Terra Indígena em questão fica na região do Alto Xingu e é considerada essencial para a reprodução física e cultural dos povos Naruvôtu. Após a decisão, a homologação definitiva da área pelo Poder Executivo Federal pode prosseguir.
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