A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Adilson Moreira da Silva, efetue depósito no valor de R$ 12 mil, referente a um veículo judicialmente bloqueado como forma de pagamento parcial da obrigação de devolver R$ 13.903.925,97 aos cofres públicos, em razão de ato de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula nesta terça-feira (25.03).
De acordo com a decisão, Adilson Moreira foi intimado a entregar o veículo penhorado ou indicar sua localização, tendo apresentado proposta de compra do referido bem por seu filho, que se encontra na posse de fato do carro e o utiliza para o trabalho.
Conforme manifestação da juíza Célia Regina, o ex-servidor ofertou R$ 12 mil como proposta — valor inferior ao constante na Tabela Fipe —, mas propôs o pagamento à vista.
“Assim, considerando a vantajosidade da proposta para a satisfação do débito, defiro o pedido e determino que o requerido Adilson Moreira seja intimado, por seus patronos, a efetuar o depósito da quantia ofertada, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na conta vinculada a este feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas”, diz trecho da decisão.
ENTENDA
Em 2014, Adilson Moreira foi condenado por ato de improbidade administrativa, em razão de suposta fraude na contratação de empresa em 2001, quando era responsável pelo setor de licitações da Seduc. À época, ele foi condenado a ressarcir os cofres públicos e a não contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Além dele, também foram condenados no processo o então secretário da pasta, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda.
O processo encontra-se atualmente na fase de execução de sentença, já tendo sido determinada a penhora judicial das contas dos réus, no valor de R$ 13.903.925,97.
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