O procurador-geral de Várzea Grande, Jomas Fulgêncio de Lima Júnior, notificou todas as Secretarias e Órgãos Municipais para a adoção de medidas referentes ao Ano Eleitoral Municipal de 2024 e as recomendações da Promotoria de Justiça da 49ª Zona eleitoral.
Segundo Jomas, desde o início do ano, a administração municipal vem repassando para todos os secretários, presidentes de órgãos municipais, chefes, coordenadores e servidores Cartilha de Condutas Vedadas em ano eleitoral. Ele enfatiza que não vê dificuldade em adotar medidas mais restritivas, comum em ano eleitoral.
“Já havia determinação da Gestão Municipal, antes do Procedimento Administrativo Eleitoral 001249-006/2024, do Ministério Público Eleitoral. A Administração Municipal, sempre cumpriu à risca as regras e exigências legais, sejam elas eleitorais ou não, procurando manter aberto em todos os momentos os canais de entendimentos com os demais Poderes Constituídos ou órgãos de controle. Não apenas o princípio da impessoalidade é respeitado e cumprido como os demais princípios da Administração Pública de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência tem suas premissas respeitada pela Administração Municipal de Várzea Grande”, explicou o procurador Jomas, destacando a cartilha de condutas vedadas emitida pela Procuradoria-Geral de Várzea Grande e distribuída em janeiro.
Consta da Recomendação nº 01/2024, assinada pelo promotor de Justiça, Marcelo Lucindo Araújo, que todos os agentes públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos), que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos nesse ano eleitoral de 2024, que se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio DA IMPESSOALIDADE conforme a Constituição Federal.
Os agentes públicos devem, ainda, se abster também de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos. “Se abstenham de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura, encerramento, intervalos (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.)”
A Administração municipal deve, ainda, realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como, aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.
Consta ainda da orientação, que a inobservância das proibições poderá dar ensejo à Representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 mil a R$ 25.000,00 mil.
Leia também: Edna esclarece fala de Lula sobre minorias e defende candidatura de Lúdio em Cuiabá
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).