01 de Abril de 2025
01 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 30 de Março de 2025, 20:00 - A | A

Domingo, 30 de Março de 2025, 20h:00 - A | A

AÇÃO TRABALHISTA

Após suspensão de auxílio-doença, servidora cobra R$ 304 mil da Prefeitura de Poconé

Auxílio-doença suspenso e sem renda, servidora aciona Prefeitura de Poconé na Justiça

Lucione Nazareth/VGNJur

Uma servidora pública de Poconé, município a 104 km de Cuiabá, ingressou com ação trabalhista contra a Prefeitura cobrando o pagamento de R$ 304.451,84. Ela afirma estar sem receber qualquer remuneração desde 2018, após ter o benefício por incapacidade temporária suspenso pelo INSS.

De acordo com a ação, a servidora F.R.R., lotada na Secretaria Municipal de Saúde, estava afastada desde maio de 2005, recebendo auxílio por incapacidade temporária. No entanto, em 2018, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompeu o benefício, alegando perda da qualidade de segurada.

A servidora relata que, mesmo após a suspensão do pagamento, não conseguiu retornar ao trabalho devido à persistência de sua condição de saúde. Segundo documento emitido em 9 de setembro de 2024 pelo próprio INSS, ela ainda estaria em gozo do auxílio, com previsão de encerramento em 31 de janeiro de 2025.

A petição detalha os períodos em que a servidora esteve afastada por motivo de saúde, desde 2005 até 2025, com diversos intervalos de “Licença Auxílio Doença”.

Sem receber do município nem do INSS desde 2018, ela solicitou à Justiça uma decisão urgente para obrigar a Prefeitura de Poconé a pagar os valores acumulados até que seja reintegrada ao trabalho ou aposentada, totalizando R$ 304.451,84.

No entanto, o juiz Wladys Roberto Freire negou o pedido de tutela antecipada. Segundo ele, o pagamento imediato antes da conclusão do processo violaria a legislação, já que equivaleria a executar a decisão antes da sentença definitiva.

“Considerando a vedação legal prevista nos artigos 1º e 2º-B da Lei 9.494/1997 e no artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/1992, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Recebo a petição inicial e sua emenda, uma vez que preenchidos os seus requisitos essenciais (CPC, artigo 319)”, afirmou o magistrado na decisão.

O mérito da ação ainda será analisado.

Outro lado
A Prefeitura de Poconé informou ao que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre o processo.

Nota

A Prefeitura Municipal de Poconé informa que não recebeu qualquer notificação formal referente à presente ação trabalhista, não tendo sido, até o momento, comunicada oficialmente sobre o teor da reclamação ou sobre as alegações formuladas pela parte autora.  

Leia Também - Juiz extingue ação do SINTERP sobre demissões na EMPAER 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760