Uma servidora pública de Poconé, município a 104 km de Cuiabá, ingressou com ação trabalhista contra a Prefeitura cobrando o pagamento de R$ 304.451,84. Ela afirma estar sem receber qualquer remuneração desde 2018, após ter o benefício por incapacidade temporária suspenso pelo INSS.
De acordo com a ação, a servidora F.R.R., lotada na Secretaria Municipal de Saúde, estava afastada desde maio de 2005, recebendo auxílio por incapacidade temporária. No entanto, em 2018, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompeu o benefício, alegando perda da qualidade de segurada.
A servidora relata que, mesmo após a suspensão do pagamento, não conseguiu retornar ao trabalho devido à persistência de sua condição de saúde. Segundo documento emitido em 9 de setembro de 2024 pelo próprio INSS, ela ainda estaria em gozo do auxílio, com previsão de encerramento em 31 de janeiro de 2025.
A petição detalha os períodos em que a servidora esteve afastada por motivo de saúde, desde 2005 até 2025, com diversos intervalos de “Licença Auxílio Doença”.
Sem receber do município nem do INSS desde 2018, ela solicitou à Justiça uma decisão urgente para obrigar a Prefeitura de Poconé a pagar os valores acumulados até que seja reintegrada ao trabalho ou aposentada, totalizando R$ 304.451,84.
No entanto, o juiz Wladys Roberto Freire negou o pedido de tutela antecipada. Segundo ele, o pagamento imediato antes da conclusão do processo violaria a legislação, já que equivaleria a executar a decisão antes da sentença definitiva.
“Considerando a vedação legal prevista nos artigos 1º e 2º-B da Lei 9.494/1997 e no artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/1992, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Recebo a petição inicial e sua emenda, uma vez que preenchidos os seus requisitos essenciais (CPC, artigo 319)”, afirmou o magistrado na decisão.
O mérito da ação ainda será analisado.
Outro lado
A Prefeitura de Poconé informou ao que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre o processo.
Nota
A Prefeitura Municipal de Poconé informa que não recebeu qualquer notificação formal referente à presente ação trabalhista, não tendo sido, até o momento, comunicada oficialmente sobre o teor da reclamação ou sobre as alegações formuladas pela parte autora.
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