31 de Março de 2025
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VGNJUR Sábado, 29 de Março de 2025, 08:00 - A | A

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proventos acumulados

Ministro vota para manter decisão que obriga ex-conselheiro do TCE/MT a respeitar teto constitucional

STF inicia julgamento sobre aplicação do teto constitucional em proventos acumulados por ex-conselheiro do TCE-MT

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (28.03) o julgamento de um recurso interposto pelo ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Ubiratan Francisco Vilela Spinelli, que contesta a aplicação do teto constitucional sobre os valores recebidos por ele a título de aposentadoria e pensão parlamentar.

A análise ocorre em sessão virtual da Segunda Turma do STF, com previsão de encerramento em 4 de abril de 2025. Até o momento, apenas o relator, ministro Edson Fachin, apresentou voto — contrário ao recurso. Os demais ministros ainda irão se manifestar, podendo acompanhar ou divergir do relator.

Ubiratan Spinelli alega que os benefícios recebidos foram adquiridos antes das Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998 e, por isso, não estariam sujeitos ao limite remuneratório. Contudo, Fachin destacou que o entendimento do Supremo é no sentido de que o teto constitucional se aplica à soma dos proventos oriundos de cargos inacumuláveis, mesmo que adquiridos em períodos distintos.

A soma dos valores recebidos por Spinelli ultrapassa o teto estadual de R$ 30.471,11 vigente à época da ação. Ele recebe pensão parlamentar de R$ 18.975,00 e aposentadoria de conselheiro no valor de R$ 49.061,49, totalizando R$ 68.036,49 mensais.

O caso chegou ao STF após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressar com ação civil pública pedindo a limitação dos valores. A Procuradoria Geral da República, ao se manifestar no processo, opinou pelo não provimento do recurso do ex-conselheiro.

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