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VGNJUR Domingo, 30 de Março de 2025, 08:30 - A | A

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Operação Ararath

MPF defende uso de gravação clandestina contra Emanuel Pinheiro no STJ

Subprocuradora-Geral sustenta que gravação deve ser considerada lícita para garantir probidade administrativa

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável ao uso da gravação clandestina feita por Sílvio Cézar Correa Araújo contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, no âmbito da Operação Ararath. O posicionamento foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela subprocuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge.

Pinheiro foi denunciado pelo MPF pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, após a gravação revelar suposta propina recebida em troca de apoio político ao ex-governador Silval Barbosa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia considerado ilegal o uso da gravação pela acusação, autorizando apenas sua utilização pela defesa.

No parecer encaminhado ao STJ, Dodge argumentou que a gravação clandestina, embora realizada sem autorização judicial ou conhecimento prévio do MPF, deve ser admitida também pela acusação. Segundo a subprocuradora-geral, o uso da gravação visa proteger bens jurídicos relevantes, como o patrimônio público, a probidade e a moralidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal.

A representante do MPF sustentou, ainda, que uma interpretação restritiva quanto ao uso das gravações violaria princípios constitucionais, como a igualdade e o devido processo legal, além de comprometer a segurança pública e a eficácia no combate à corrupção.

No documento, o MPF solicita ao STJ a reversão da decisão do TRF-1, permitindo que a gravação seja utilizada pela acusação no prosseguimento da ação penal contra Emanuel Pinheiro.

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