A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou audiência presencial para o dia 10 de abril de 2025, às 15h, com o objetivo de analisar e homologar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) assinado por A.R.M., acusado de aplicar um golpe contra o aposentado J.C.D.S., de 66 anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), A.R.M. e T.D.A.M. teriam enganado a vítima, analfabeta, fazendo-a acreditar que estava contratando um empréstimo de R$ 100 mil para a aquisição de uma casa. O aposentado informou que poderia pagar prestações mensais de até R$ 500, além de uma entrada de R$ 5 mil.
O golpe ocorreu após a vítima encontrar um anúncio publicado por A.R.M. na página do Facebook Marketplace, onde ele se apresentava como especialista em vendas da empresa "AL Consórcios". Após escolher o imóvel desejado e retornar ao escritório dos acusados, a vítima entregou seu cartão bancário e teve cerca de R$ 2.500 debitados. Posteriormente, realizou nova transferência, no valor aproximado de R$ 2.445, acreditando que estava contratando um financiamento.
Somente ao receber o primeiro boleto, J.C.D.S. percebeu que havia sido vítima de fraude, já que o valor e a natureza do contrato eram diferentes do que havia sido combinado. Ele procurou os envolvidos para desistir do contrato, quando descobriu tratar-se, na verdade, de um consórcio.
Pelos termos do ANPP, A.R.M. concordou em pagar R$ 5 mil a título de reparação à vítima, além de multa pecuniária de R$ 1.518, destinada a uma entidade com finalidade social, ambas parceladas em seis vezes mensais. O acordo também impõe restrições, como a obrigação de comunicar mudanças de endereço ou contato, a proibição de frequentar bares e estabelecimentos semelhantes, e a necessidade de autorização judicial para sair da comarca.
A audiência oficializará o acordo, permitindo a suspensão do processo penal, desde que as condições estabelecidas sejam integralmente cumpridas.
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