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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 13:43 - A | A

Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 13h:43 - A | A

mudanças

TSE muda resolução eleitoral e candidaturas devem ser registradas até 26 de setembro

Propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (13.08) ajustes na Resolução Eleitoral para eleições municipais de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre as mudanças consta a Emenda Constitucional aprovado pelo Congresso que alterou pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro.

“A Emenda Constitucional permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final, fixado pela emenda e pelo calendário, para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro”, informou o TSE em comunicado.

A Corte Suprema Eleitoral adiou o período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro.

“Os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível ainda, enviar o requerimento, via internet, até às 8h”, diz trecho do comunicado do TSE.

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro; e a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país sendo que posse segue programada para dia 1º de janeiro de 2021.  

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