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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 17:41 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 17h:41 - A | A

Cassação

TSE julga na próxima terça-feira (03) cassação de Selma Arruda

Edina Araújo/VG Notícias

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, marcou para a próxima terça-feira (03.12), as 19 horas, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da senadora, juíza aposentada, Selma Arruda (Podemos). Selma Arruda e seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, foram cassados em abril deste ano, por 7 votos a 0, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por prática de caixa dois, abuso de poder econômico, além de propaganda fora do período legal, durante a pré-campanha de 2018.  A decisão ainda determinou novas eleições em Mato Grosso e a inelegibilidade de Selma e Possamai.

A defesa de Selma alega que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a cassação, evidencia o prejuízo sofrido por ela e seus suplentes no tocante à instrução probatória. “De um lado, houve o deferimento – data vênia, indevido e açodado – de medida extrema referente à quebra de sigilo bancário dos Requeridos, sem que houvesse justificativa legal para tanto, sem que se conferisse o prazo solicitado pelos Requeridos para sua apresentação; por outro, indeferiu provas tempestivamente pleiteadas pelos Requeridos – testemunhal e pericial - para, ao final, determinar a cassação dos Requeridos, afirmando-se que os mesmos não conseguiram comprovar a licitude das condutas, o que demonstra o evidente cerceamento de defesa” diz a defesa.

Ainda, que os gastos da pré-campanha devem ser incluídos como despesas de eleição, sendo que, no caso dos autos, os gastos imputados a Selma, somado aos gastos de campanha, não ultrapassaram o limite estabelecido pela legislação eleitoral para candidatos ao cargo de senador da República, e que o TSE reconheceu em consulta que o candidato poderá utilizar de recursos próprios para sua campanha, desde que não ultrapasse o limite de gastos para o cargo para o qual disputa, limite não ultrapassado, segundo a defesa, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Selma.

 

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