O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso do candidato derrotado, Antônio Leite (MDB), julgando improcedente ação que requeria cassação do prefeito do município de Tesouro (a 385 km de Cuiabá), João Isaack (PSB). A decisão é da última quinta-feira (04.03).
Na ação, a Coligação do candidato derrotado Antônio Leite alegou que o prefeito com pretexto de auxiliar a população carente do município de Tesouro, em decorrência das dificuldades advindas com a pandemia do Covid-19, distribuíram cestas básicas e chocolates voltados à promoção da sua candidatura no programa de doação. Porém, o Juízo 2ª Zona Eleitoral julgou improcedente a presente ação.
No TRE/MT, a coligação afirmou que ação foi ajuizada com o intuito de combater os abusos perpetrados por pré-candidatos à prefeito e vereador, na medida em que estes geram impactos inegáveis e antecipados ao pleito que se aproxima, provocando disparidade na disputa, principalmente diante da situação privilegiada em que se encontra o prefeito.
“É claro que, no presente caso, o mesmo extrapolou todos os limites legais e constitucionais, ao utilizar a imagem da igreja católica e de sacerdote religioso conivente com a oposição, para promover candidatos na tentativa de obter votos, através da DISTRIBUIÇÃO DE CHOCOLATES e CESTAS BÁSICAS à população mais vulnerável, em pleno ano eleitoral”, diz trecho extraído do recurso.
Em sessão plenária, na última quinta-feira (04.03), a Corte Eleitoral negou o recurso e julgou improcedente a presente ação. A íntegra da decisão ainda não está disponível.
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