O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (02.02) que as guardas municipais podem atuar na segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar. Isso significa que agora os guardas podem, por exemplo, abordar suspeitos e validar provas obtidas em ações preventivas.
A decisão, com repercussão geral, seguiu o voto do ministro Luiz Fux, com tese formulada por Alexandre de Moraes. A maioria dos ministros concordou que as guardas não devem ser vistas apenas como responsáveis pela proteção do patrimônio público, mas como parte do sistema de segurança. No entanto, elas não podem exercer funções de polícia judiciária, como investigações.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, argumentando que as guardas devem se limitar à proteção de bens municipais e não podem substituir a Polícia Militar no combate ao crime.
O STF também determinou que as guardas estarão sob controle externo do Ministério Público e que as leis municipais devem seguir as normas gerais do Congresso Nacional.
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