O corregedor prisional de Mato Grosso, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, autorizou a entrada de alimentos selecionados por nutricionista na Penitenciária Central do Estado (PCE) para atender à “dieta especial” do lobista e empresário Andreson de Oliveira Gonçalves, alvo da Operação Sisamnes, que investiga um esquema de venda de sentenças, em Cuiabá. A decisão é da última segunda-feira (17.02).
A defesa do empresário entrou com petição alegando que ele se encontra segregado preventivamente no Raio 8 da PCE, e requereu alimentação especial, a ser levada e vistoriada diariamente por seus advogados e, de modo alternativo.
Além disso, requereu que fosse autorizado o ingresso, ao menos em três dias da semana, de uma dieta à base dos seguintes alimentos: pão de forma; salame fatiado; suco em pó; barras de cereal; isotônicos; achocolatado em pó; leite em pó; atum ou sardinha em lata; amendoim torrado ou castanhas; pacotes de torradas; frutas secas (ex.: uvas-passas, damasco ou banana passa); chocolate amargo ou ao leite; geleias; mel; grão de bico torrado ou snacks similares; arroz batido para manter a sua dieta; feijão amassado para manter sua dieta bariátrica; carne assada e cortada em pequenos pedaços para sua fácil digestão em função de sua cirurgia; água mineral (até 3 unidades de 1,5 litros por dia).
A defesa argumentou Andreson de Oliveira foi submetido a cirurgia, denominada gastrectomia vertical com interposição ileal, para retirada de parte de seu intestino, no ano de 2020, ante a necessidade de se controlar a diabetes, o que impõe ingerir uma dieta especial, para se manter vivo.
Preso em uma cela no Raio 8, está sem uma alimentação minimamente adequada, sem banho de sol e sem o contato com familiares, passando a ter crises dentro da unidade, estando severamente comprometido psicologicamente e com abrupta perda de peso, justamente por falta de condições para seus tratamentos.
Ao final, a defesa apontou ainda que o empresário não está se alimentando, uma vez que a própria unidade prisional passa por severos problemas para alimentar seus detentos, sendo que a comida não apresenta condições para consumo. Posteriormente, enviou nova petição: “o Requerente (Andreson) necessita de alimentação mínima para manter-se VIVO!”.
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Ao analisar o pedido, Geraldo Fidelis apontou que a direção da PCE informou que a maioria dos itens de alimentação que a defesa busca introduzir em prol de Andresson são fornecidos na dieta especial. Todavia, conforme o magistrado, a Vigilância Sanitária, em uma mera inspeção presencial nos alimentos entregues, já reprovou a referida qualidade.
Ainda segundo ele, a dieta a ser fornecida ao preso deve ser aquela ministrada por seu médico e nutricionista, ante suas necessidades especiais, em razão da comorbidade que possui, a fim de atender à regularidade de horários, à quantidade suficiente em face às necessidades nutricionais básicas e ao preparo em condições higiênicas adequadas.
“Portanto, na ausência do Estado, que se quer acreditar seja ao menos por hora, não se deve deixar a pessoa privada de liberdade, e que necessita de dieta especial, padecer. Diante do exposto, pelo fato de ser direito fundamental e em face da patente e comprovada desassistência nutricional por parte do Estado, ACOLHO o pedido manejado pela defesa, a fim de garantir a atenção a sua dieta especial, autorizando a entrada dos alimentos a serem indicados pela receita do médico nutricionista, que deve descrever a relação dos produtos a serem introduzidos na unidade. Autorizo que essa entrega seja feita 3 (três) vezes por semana e que passe por rigorosa vistoria pela equipe de segurança, mas garantindo a higiene dos produtos porventura manipulados”, diz trecho da decisão.
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