O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a moradora de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, cumpra sua pena em um hospital penitenciário. A decisão foi tomada após um novo relatório médico apontar risco de autoagressão e a necessidade de vigilância integral.
Maria do Carmo foi condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena de reclusão, ela foi condenada ao pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser pago solidariamente com os demais condenados.
Inicialmente, a ré cumpria prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, proibição de comunicação com outros investigados e restrição ao uso de redes sociais. No entanto, com o trânsito em julgado da condenação, o STF determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, o que levou à sua transferência para o sistema prisional em dezembro de 2024.
A defesa solicitou a manutenção da prisão domiciliar alegando o agravamento do estado de saúde da ré, que, segundo laudos médicos, apresenta quadro de depressão grave, transtorno de estresse pós-traumático e ideação suicida. Um relatório médico atualizado apontou que Maria do Carmo chegou a recusar alimentação e apresentar episódios de isolamento extremo, o que elevou o risco de autoagressão.
Diante do novo parecer, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o cumprimento da pena seja feito em um hospital penitenciário, onde a ré poderá receber acompanhamento médico contínuo e estar sob vigilância integral. A decisão foi comunicada ao Juízo da Execução Penal da Comarca de Tangará da Serra, responsável por adotar as providências necessárias para a transferência.
O STF também determinou que a Procuradoria Geral da República e a defesa sejam notificadas da decisão. Caso haja novas manifestações sobre o Estado de saúde da ré, o tribunal poderá reavaliar a necessidade de medidas adicionais.
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