O deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, popularmente conhecido como Emanuelzinho (MDB), protocolou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pedido para que o ex-procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, seja impedido de concorrer ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na vaga destinada ao quinto constitucional, voltado aos membros do Ministério Público.
No pedido, Emanuelzinho alega que Deosdete Cruz teria supostamente utilizado o período que esteve à frente da Procuradoria-Geral de Justiça (2023-2025) para se qualificar para a vaga de desembargador e ser indicado pelo governador Mauro Mendes (União), atuado no citado período como uma espécie de “acessório do Poder Executivo”, deixando inclusive de apreciar o gravíssimo ato improbo praticado pelo governador ao utilizar o avião UTI do Estado para ir à festa particular."
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“Fatos graves que denotam a relação espúria e suspeita, mantida entre o representado Deosdete Cruz Júnior (ex PGJ MT) e o atual Governador de MT Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes, em razão da notória e manifesta ausência de imparcialidade, desrespeito a instituição MPMT, utilizada declaradamente para almejar o cargo de Desembargador”, diz o deputado em trecho do documento.
O parlamentar cita que o desembargador Guiomar Teodoro Borges ter antecipado sua aposentadoria dois meses antes de sua data limite, que é quando completaria 75 anos no dia 5 de abril, no Tribunal de Justiça, seria mais um indício de manobra que visou beneficiar Deosdete referente a vaga do 5º constitucional.
“Aparentemente houve uma construção procedimental para conduzir o representado a se tornar Desembargador do TJMT, para tanto, o Governador teria eventuais violações ímprobas não investigadas e como prêmio, o representado seria indicado Desembargador, caso se viabilizasse na lista sêxtupla”, diz outro trecho do pedido apresentado por Emanuelzinho.
O emedebista aponta que, para se candidatar à vaga de desembargador no TJMT, o candidato deve ter reputação ilibada e, portanto, a existência de procedimento disciplinar retira tal atributo no caso concreto. Ainda que tal predicado seja específico ao procedimento eleitoral, também se aplica no caso de candidatura a Desembargador.
“Conforme é sabido embora esse procedimento não seja especificamente processo administrativo disciplinar (PAD) em sua acepção técnica, tem-se que, a partir das apurações nesses procedimentos, a posterior conversão ou instauração de PAD poderá ser a medida seguinte, consoante a legislação regulamentadora do CNMP”, argumentou o parlamentar.
Ao final, frisou que existe uma série de documentos, provas de toda a ordem, que têm por objetivo apurar virtuais irregularidades e práticas administrativas supostamente ilícitas cometidas no âmbito do Ministério Público enquanto Deosdete Cruz Júnior ocupava o cargo d procurador-geral de Justiça.
“Aparentemente, a tentativa de se candidatar de forma açodada a vaga de Desembargador a ponto de transformar o representado em um acessório do poder executivo enquanto ocupava o cargo de PGJ, deixando inclusive de apreciar o gravíssimo ato improbo praticado pelo governador ao utilizar o avião UTI do estado de MT para ir à festa particular, caracteriza aparente ausência de reputação ilibada, pois omitiu-se, o que somente poderá ser apreciada ao final do julgamento da presente demanda”, sic documento.
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