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VGNJUR Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 10:34 - A | A

Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 10h:34 - A | A

recurso negado

TRE nega cassar Zé do Pátio por vice não se desincompatibilizar do cargo de presidente sindical

Candidato derrotado tentou cassar chapa majoritária de Pátio alegando que vice não teria desincompatibilizado dentro do prazo legal

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou recurso da Coligação “Chegou a Hora de Mudar” e manteve o deferimento da chapa do prefeito reeleito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (Solidariedade). A decisão foi proferida nesta terça-feira (15.12), em sessão ordinária por videoconferência.

A Coligação Chegou a Hora de Mudar, o candidato a prefeito derrotado, coronel Vanderlei Bonoto (PRTB), tentou reformar a decisão da juíza 46ª Vara Eleitoral, Milene Aparecida Pereira Beltramini, que havia deferido a candidatura do vice-prefeito eleito de Rondonópolis, Aylon Arruda (PSD), e consequentemente a chapa majoritária encabeçada por Pátio.   

No recurso, insistiram com a tese “da ausência de desincompatibilização” de Aylon do cargo de presidente do Sindicato Rural de Rondonópolis “no prazo legal”, já que este receberia verbas públicas, bem como a empresa do candidato, que manteria contrato com a Prefeitura de Rondonópolis.

O procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, apresentou parecer pelo acolhimento parcial do recurso e o indeferimento do registro de candidatura Aylon Arruda como vice-prefeito na chapa de Zé do Pátio.

De acordo com ele, ficou evidenciado nos autos que o Sindicato Rural recebeu este ano e em 2019 contribuições sindicais obrigatórias dos associados representando 60% do valor a ser repassado a Federação Nacional; destacando ainda que o Sindicato Rural recebeu repasse R$ 684 mil da Prefeitura de Rondonópolis para a realização da ExpoSul – que teria gerado um lucro de R$ 3 milhões.

“Além disso, o presidente do Sindicato efetuou doação de 500 cestas básicas para pessoas carentes. Assim acolho recurso para o indeferimento do registro de candidatura Aylon Arruda e não individualização da chapa, até porque ele foi puxado de voto no setor rural. Desta forma o parecer é para indeferimento de toda a chapa”, disse o procurador, ao requerer por consequência o indeferimento da candidatura de Zé do Pátio.

O relator do recurso, o juiz-membro Jackson Coleta Coutinho, votou pela denegação do recurso afirmando que como o Sindicato Rural não recebeu contribuições impostas pelo Poder Público, não havia a necessidade de desincompatibilização.

“Pressupõe seja a entidade de classe mantida, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. Não percebendo o Sindicato o valor de tais origens, descabe exigir a desincompatibilização de dirigente, para concorrer a cargo eletivo”, diz trecho do voto.

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