Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou recurso da Coligação “Chegou a Hora de Mudar” e manteve o deferimento da chapa do prefeito reeleito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (Solidariedade). A decisão foi proferida nesta terça-feira (15.12), em sessão ordinária por videoconferência.
A Coligação Chegou a Hora de Mudar, o candidato a prefeito derrotado, coronel Vanderlei Bonoto (PRTB), tentou reformar a decisão da juíza 46ª Vara Eleitoral, Milene Aparecida Pereira Beltramini, que havia deferido a candidatura do vice-prefeito eleito de Rondonópolis, Aylon Arruda (PSD), e consequentemente a chapa majoritária encabeçada por Pátio.
No recurso, insistiram com a tese “da ausência de desincompatibilização” de Aylon do cargo de presidente do Sindicato Rural de Rondonópolis “no prazo legal”, já que este receberia verbas públicas, bem como a empresa do candidato, que manteria contrato com a Prefeitura de Rondonópolis.
O procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, apresentou parecer pelo acolhimento parcial do recurso e o indeferimento do registro de candidatura Aylon Arruda como vice-prefeito na chapa de Zé do Pátio.
De acordo com ele, ficou evidenciado nos autos que o Sindicato Rural recebeu este ano e em 2019 contribuições sindicais obrigatórias dos associados representando 60% do valor a ser repassado a Federação Nacional; destacando ainda que o Sindicato Rural recebeu repasse R$ 684 mil da Prefeitura de Rondonópolis para a realização da ExpoSul – que teria gerado um lucro de R$ 3 milhões.
“Além disso, o presidente do Sindicato efetuou doação de 500 cestas básicas para pessoas carentes. Assim acolho recurso para o indeferimento do registro de candidatura Aylon Arruda e não individualização da chapa, até porque ele foi puxado de voto no setor rural. Desta forma o parecer é para indeferimento de toda a chapa”, disse o procurador, ao requerer por consequência o indeferimento da candidatura de Zé do Pátio.
O relator do recurso, o juiz-membro Jackson Coleta Coutinho, votou pela denegação do recurso afirmando que como o Sindicato Rural não recebeu contribuições impostas pelo Poder Público, não havia a necessidade de desincompatibilização.
“Pressupõe seja a entidade de classe mantida, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. Não percebendo o Sindicato o valor de tais origens, descabe exigir a desincompatibilização de dirigente, para concorrer a cargo eletivo”, diz trecho do voto.
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