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VGNJUR Sábado, 22 de Fevereiro de 2025, 14:00 - A | A

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deserção

Condenado por integrar grupo de extermínio; PM abandona serviço e é considerado foragido

PM é alvo de investigação por deserção, resultado da ausência dele no trabalho após apresentar sucessivos atestados médicos

Lucione Nazareth/VGNJur

Condenado a 46 anos de prisão por supostamente integrar grupo de extermínio conhecido como 'Mercenários', o policial militar Uelinton Lopes Rodrigues é considerado foragido, assim como é alvo de investigação militar por deserção, resultado da ausência dele no trabalho após apresentar sucessivos atestados médicos por transtornos psicológicos diversos. A informação consta em decisão proferida na quinta-feira (20.02) pelo juiz Moacir Rogério Tortato, 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá.

A defesa do militar entrou com Habeas Corpus alegando inexistência de justa causa para a prisão em flagrante dele pelo crime militar de deserção. A defesa sustentou que a ausência de Uelinton decorreu de motivo justificado de saúde, conforme demonstrado na documentação médica anexada aos autos.

A Polícia Militar informou nos autos que Uelinton tem apresentado sucessivos atestados médicos por transtornos psicológicos diversos. No entanto, em 1º de dezembro de 2024, após o término da licença médica para tratamento de saúde, ele deveria ter retornado ao serviço, o que não ocorreu. Diante disso, e diante da impossibilidade de localizá-lo nos dias subsequentes, foi configurado o crime de deserção.

Além disso, refutou a alegação da defesa de que o paciente desconhecia a homologação de apenas 30 dias do atestado médico inicial de 90 dias, argumentando que a homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado e que a unidade militar tentou contatá-lo, sem sucesso.

Alegou ainda que, após ser declarado desertor, Uelinton encaminhou novo atestado médico em 23 de dezembro de 2024. Porém, não foi possível sua homologação junto à Perícia Oficial do Estado, pois o militar permanecia em local incerto, tornando o documento sem validade administrativa.

Por fim, informou que há mandado de prisão preventiva contra o paciente, expedido pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá em razão de condenação pelo Tribunal do Júri à pena de 46 anos e 8 meses de reclusão por ter supostamente integrado grupo de extermínio. A condenação foi imposta em 13 de agosto de 2024 pelos assassinatos de Edésio Pedro do Nascimento Fonseca, Jhonne Muller Paranhos de Almeida e Alzira do Nascimento Fonseca (mãe de Edésio).

Leia Mais - PM condenado a 46 anos por envolvimento em extermínio

Ao analisar o caso, o juiz Moacir Rogério apontou que o atestado médico posteriormente encaminhado, em 23 de dezembro de 2024, não tem efeito retroativo, razão pela qual não afasta a deserção.

Além disso, o magistrado destacou que o documento não foi homologado pela Perícia Oficial do Estado, conforme exigido pela legislação militar, o que reforça sua inidoneidade administrativa.

“Verifica-se que o paciente não se apresentou espontaneamente e tampouco foi capturado. Além disso, há informação relevante de que ele possui mandado de prisão preventiva vigente, expedido em 07/11/2024, nos autos da ação penal ..., em razão de condenação pelo Tribunal do Júri à pena de 46 (quarenta e seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão. A deserção, portanto, ao que tudo indica, pode ter sido uma tentativa de fuga para evitar o cumprimento da pena imposta. Esse fato reforça a necessidade da manutenção da prisão, diante do evidente risco de fuga e obstrução da justiça”, diz trecho da decisão.

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