O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, acusado de participar de um esquema de venda de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (21.02), com os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux acompanhando o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
No julgamento, o STF rejeitou o agravo regimental interposto pela defesa de Andreson, que tentava reverter a ordem de prisão decretada em novembro de 2024. O relator argumentou que não houve fatos novos capazes de modificar o entendimento anterior, que justificou a necessidade da custódia cautelar.
Andreson de Oliveira Gonçalves foi preso preventivamente no dia 26 de novembro, apontado como um dos principais articuladores de um esquema que envolvia intermediadores, advogados e servidores públicos na venda de decisões judiciais e repasse de informações privilegiadas sobre processos em trâmite no STJ.
O ministro Cristiano Zanin destacou que os indícios contra o acusado são robustos e que há provas suficientes para demonstrar sua participação ativa no esquema. Segundo o relator, Andreson tinha função decisiva no comando das atividades ilícitas, influenciando a negociação e a operacionalização dos pagamentos indevidos.
"A ousadia e a complexidade da trama delitiva não podem ser ignoradas, impondo-se, neste instante, um freio a potenciais riscos de recidiva criminosa, sobretudo diante de contingências que maculam e descredibilizam o sistema de Justiça", argumentou Zanin em seu voto.
O ministro também ressaltou que há elementos que demonstram a contemporaneidade dos crimes, uma vez que diálogos recentes indicam que a prática ilícita se estendia até os dias atuais, o que justificaria a necessidade da prisão para evitar a reiteração criminosa.
Defesa tentou revogar prisão e pedir transferência
A defesa do lobista alegou que ele não apresenta risco à ordem pública e que poderia responder ao processo em liberdade. Também foi solicitado que, caso a prisão fosse mantida, ele fosse transferido da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso para outra unidade, alegando risco à sua integridade física.
O STF, no entanto, negou ambos os pedidos. Segundo Zanin, não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão, uma vez que ela se baseia em elementos concretos que apontam para a gravidade das acusações e para o risco de continuidade dos crimes.
Além disso, o relator ressaltou que cabe à administração penitenciária definir onde o preso será mantido, levando em conta critérios de segurança pública e proteção individual.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).