O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contestou a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga os Estados da Amazônia e do Pantanal a utilizarem exclusivamente o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV). Em manifestação enviada ao ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, o Estado pede a reconsideração da decisão e a manutenção do seu próprio sistema de gestão ambiental.
A decisão do STF, proferida em 21 de janeiro de 2025, determinou que os Estados reavaliem seus procedimentos e adaptem suas plataformas para garantir o uso do SINAFLOR, sob pena de nulidade das autorizações emitidas sem a integração com o sistema federal. O prazo estipulado para a adequação administrativa foi de 60 dias.
No documento enviado ao Supremo, a PGE argumenta que Mato Grosso já possui um sistema moderno e eficiente para a emissão de ASV, composto pelo Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM) e pelo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA 2.0).
Segundo o Governo estadual, esse sistema já é plenamente integrado ao SINAFLOR e oferece maior eficiência no controle ambiental, pois condiciona a emissão das autorizações à validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de permitir o monitoramento em tempo real por meio de cruzamento de dados geoespaciais.
O documento destaca cinco pontos principais para sustentar a necessidade de manutenção do sistema estadual, dentre eles, o SIMLAM e SISFLORA 2.0 condicionam a emissão das ASV ao CAR validado, garantindo maior controle sobre a legalidade da supressão vegetal. Ainda, cita que há integração com todos os sistemas estaduais de monitoramento ambiental, incluindo autuações por desmatamento ilegal, que o sistema estadual permite que todas as ASV emitidas sejam georreferenciadas e disponibilizadas no Portal da Transparência, bem como, que o financiamento do sistema com recursos do Fundo Amazônia possibilita atualizações constantes e melhorias na gestão ambiental. O SINAFLOR, segundo a PGE, não possui ferramentas gerenciais avançadas para controle de prazos, distribuição e retificação de dados, o que representaria um retrocesso na política ambiental do estado.
A manifestação também reforça que Mato Grosso não delega aos municípios a competência para a emissão de autorizações ambientais, o que garantiria que todas as ASV sejam controladas exclusivamente pelo estado, sem risco de emissão irregular por administrações municipais.
O Governo estadual argumenta que a decisão do STF pode gerar um retrocesso na fiscalização ambiental e comprometer a eficiência no combate ao desmatamento ilegal. Além disso, aponta que, entre 2023 e 2024, mais de 10 mil autos de infração foram emitidos com base nas ferramentas de monitoramento estaduais, evidenciando a efetividade do sistema já utilizado.
Diante disso, o Governo solicita a reconsideração da determinação do STF, permitindo que Mato Grosso continue utilizando seu próprio sistema de controle ambiental, sem a obrigatoriedade de adotar exclusivamente o SINAFLOR.
Agora, cabe ao ministro Flávio Dino analisar a manifestação do estado e decidir se mantém a exigência de adaptação ao sistema federal ou se concede a Mato Grosso o direito de continuar operando com seu próprio modelo de fiscalização ambiental.
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