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VGNJUR Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 09:44 - A | A

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negado

TRE nega cassar vereador de MT por infidelidade partidária

Suplente apontou infidelidade partidária de vereador deixa PTB para migrar ao Cidadania

Lucione Nazareth/VGN

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), em sessão por videoconferência, negou cassar o vereador de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), Sebastian Ramos (Cidadania), por infidelidade partidária. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25.08).

O suplente de vereador, Edimar Marcelo de Oliveira, popular Edimar do Moto Táxi (PTB) entrou com Ação de Decretação de perda de Mandato Eletivo alegando tomou conhecimento após a data de 26 de abril deste ano que Sebastian se retirou do PTB fora do período de janela partidária, no qual foi eleito com 524 votos para o cargo de vereador de Tangará  da  Serra,  para  filia-se  ao  Cidadania,  realizando  pré-campanha  para  disputar  eleições concorrendo  ao  cargo  de  deputado  estadual,  configurando,  portanto, infidelidade partidária sem justa causa.”

Diante disso, ele requereu o julgamento pela procedência da ação com a decretação da perda do mandato Sebastian Ramos, com a determinação da posse dele Edimar do Moto Táxi ao cargo de vereador.  

No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer para que o processo seja extinto, pela comprovação da carta de anuência do Diretório do PTB para que Sebastian Ramos deixasse a legenda.  

O relator do recurso, o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, apresentou voto afirmando que ficou comprovado, por meio de documentos apresentados por Sebastian Ramos, que comprovaria a anuência do PTB para que o vereador deixasse a legenda, e desta forma votou pela improcedência do pedido e no mérito pela extinção da ação.    

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