O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), em sessão por videoconferência, negou cassar o vereador de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), Sebastian Ramos (Cidadania), por infidelidade partidária. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25.08).
O suplente de vereador, Edimar Marcelo de Oliveira, popular Edimar do Moto Táxi (PTB) entrou com Ação de Decretação de perda de Mandato Eletivo alegando tomou conhecimento após a data de 26 de abril deste ano que Sebastian se retirou do PTB fora do período de janela partidária, no qual foi eleito com 524 votos para o cargo de vereador de Tangará da Serra, para filia-se ao Cidadania, realizando pré-campanha para disputar eleições concorrendo ao cargo de deputado estadual, configurando, portanto, infidelidade partidária sem justa causa.”
Diante disso, ele requereu o julgamento pela procedência da ação com a decretação da perda do mandato Sebastian Ramos, com a determinação da posse dele Edimar do Moto Táxi ao cargo de vereador.
No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer para que o processo seja extinto, pela comprovação da carta de anuência do Diretório do PTB para que Sebastian Ramos deixasse a legenda.
O relator do recurso, o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, apresentou voto afirmando que ficou comprovado, por meio de documentos apresentados por Sebastian Ramos, que comprovaria a anuência do PTB para que o vereador deixasse a legenda, e desta forma votou pela improcedência do pedido e no mérito pela extinção da ação.
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