O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de realização de exame de insanidade mental para Antônio Cordeiro de Lima Filho, condenado pelo feminicídio da esposa Marilsa Aparecida Neubs, ocorrido em maio de 2023 na cidade de Cotriguaçu, a 950 km de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo, nesta quarta-feira (19.02), que rejeitou o recurso da defesa sob o argumento de que não há elementos suficientes que justifiquem a instauração do incidente.
Antônio Cordeiro foi denunciado e pronunciado pelos crimes previstos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, IV e VI, do Código Penal. No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou que ele faz uso contínuo de medicamentos para o tratamento de transtornos psiquiátricos e que isso justificaria uma avaliação mais detalhada sobre sua condição mental.
A defesa argumentou que a instauração do incidente de insanidade mental seria essencial para garantir uma adequada aplicação da justiça, já que, segundo os advogados, haveria dúvidas sobre a capacidade do réu de compreender o caráter ilícito de seus atos. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto o STJ entenderam que não há provas suficientes para a realização do exame.
O ministro Otávio de Almeida Toledo destacou que, conforme o artigo 149 do Código de Processo Penal, a realização do exame de insanidade mental exige a existência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, o que, segundo ele, não se verificou no caso.
"O simples fato de o réu ter tido múltiplas crises de raiva e fazer uso de medicamentos para ansiedade e depressão não implica na obrigatoriedade da instauração do incidente de insanidade mental", afirmou o magistrado na decisão.
O STJ também levou em consideração que, durante seu interrogatório, Antônio Cordeiro não apresentou dificuldades de discernimento e relatou os fatos de forma organizada e coerente. Além disso, os autos não contêm relatórios médicos ou laudos psiquiátricos que comprovem a alegada incapacidade do réu.
A decisão do ministro foi fundamentada em precedentes do próprio STJ, que já estabeleceu que a realização do exame não é automática, devendo existir uma dúvida concreta sobre a sanidade do acusado para que ele seja deferido.
Com a negativa do STJ, Antônio Cordeiro de Lima Filho seguirá respondendo pelo crime de feminicídio sem a possibilidade de reavaliação de sua saúde mental no processo. Ele continua preso aguardando julgamento.
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