O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) manteve nesta terça-feira (09.08), em sessão por videoconferência, a decisão que decretou inelegibilidade por oito anos do ex-vereador de Cuiabá, Oseas Machado (MDB) em decorrência de fraude eleitoral ocorrida nas eleições de 2016. A Corte Eleitoral ainda apontou perda superveniente do interesse processual em relação a cassação do vereador, Joelson Fernandes (PSB).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PSC de Cuiabá apontado que nas eleições de 2016, algumas candidaturas femininas da sigla lançadas às proporcionais se deram somente para fins de preenchimento da cota de gênero. Na denúncia, o MP apontou que três candidatas foram inscritas na Justiça Eleitoral apenas para cumprir a cota exigida pela Legislação.
Em outubro de 2017, o juiz da 55ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, apontou que o PSC cometeu o ilícito eleitoral e que os dirigentes da legenda “valeram-se até mesmo da vulnerabilidade de senhoras idosas para possibilitar um maior número de candidaturas masculinas”.
“Além disso, se existisse o real interesse em impulsionar as três candidatas, o suporte a elas seria algo natural e efetivo. Mas o que se percebe é o oposto, restando claro que foram prestadas informações desconexas, a fim de desestimular qualquer tentativa de realização de campanha pelas candidatas. Ao invés da busca por incentivar uma participação feminina mais efetiva na representação popular, o que se vê são mulheres sendo preteridas politicamente e usadas como muletas para apoiar fraudulentamente a candidatura de mais homens”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.
Na decisão, o magistrado determinou a cassação dos diplomas e dos mandatos dos vereadores Abílio Júnior e Joelson Fernandes, declarando nulos os votos destinados aos mesmos, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. Além disso, declarou inelegível o ex-vereador da capital, Oseas Machado e José Marcos de Souza pelo período de 08 anos.
Discordando da decisão, o PSC, Oseas Machado, Abílio Júnior e Joelson Fernandes ingressaram com recurso alegando cerceamento de defesa; nulidade da decisão; inexistência de fraude ou de candidaturas fictícias; inexistência de responsabilidade do partido; e inexistência da responsabilidade dos representados; sanção de inelegibilidade sem individualização das condutas, requerendo ao final, o provimento do recurso para afastar as penalidades aplicadas.
Na sessão desta terça (09), o relator do recurso, o juiz-membro Abel Sguarezi, apresentou voto rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa, reconhecendo a perda superveniente do interesse processual em caráter de cassar os mandatos de Abílio Júnior e Joelson Fernandes e suplentes vinculados ao PSC, bem como quanto a nulidade dos votos destinados a eles e recalculo do cociente partidário.
No mérito, negando provimento ao recurso, e desta forma mantendo intacta a sentença que tornou inelegíveis Oseas Machado e José Marcos de Souza pelo período de 08 anos subsequente as eleições de 2016.
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