O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) mandou anular multa de R$ 2.115.364,95 milhões aplicado contra uma empresa (nome mantido em sigilo) por suposto doação de campanha em desacordo com a Legislação Eleitoral. A decisão foi proferida nesta terça-feira (09.02) e o processo tramita em sigilo.
Consta dos autos, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Representação contra a empresa por doação de recursos acima do limite legal nas eleições 2010 por ter efetuado doações em valor total de R$ 827 mil para dois candidatos, sendo posteriormente ao pagamento da multa milionária.
A empresa entrou com recurso sustentando que seu faturamento bruto no ano de 2009, tomado como base para a doação, foi de mais de R$ 42 milhões, levando-se em conta a soma de suas receitas obtidas exclusivamente (R$ 20.241.350,60) com os rendimentos auferidos pela Sociedade em Conta de Participação (SCP) da qual faz parte, no montante de R$ 22.538.321,99, motivo pelo qual o valor doado teria obedecido o limite legal.
Ainda segundo ela, tal equívoco se deu no momento em que referidas receitas foram desmembradas nos campos “faturamento trimestral”, conforme lançamento feito na declaração original de sua DIPJ/2010, posteriormente retificada junto à RFB, na data de 17 de fevereiro de 2012.
“Para comprovar essas alegações, que os tributos federais recolhidos no exercício de 2009 tiveram como base o valor de sua receita total obtida, ou seja, de R$ 42.779.672,59”, sic trecho extraído dos autos.
Além disso, afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu Recurso Especial ao fundamento de que a Declaração Retificadora apresentada se afigura legítima, já que sua apresentação perante a RFB carece de limite temporal, nos termos da legislação específica.
“Ato contínuo, o TSE determinou o retorno dos autos a este Regional para que, doravante, seja apurado, matematicamente, se a doação extrapolou ou não o percentual definido pela norma legal vigente, incluída no cálculo a receita informada na Declaração Retificadora, com novo julgamento do mérito do Recurso Eleitoral”, diz outro trecho do pedido.
Na sessão desta terça (09), o relator do recurso, juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, acolheu o recurso e julgou improcedente a Representação afirmando que nos autos ficou evidenciado que a empresa teria efetuado doações no limite previsto pela Legislação Eleitoral, anulando assim a sentença que determinou a multa.
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