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VGNJUR Quinta-feira, 23 de Abril de 2020, 11:50 - A | A

Quinta-feira, 23 de Abril de 2020, 11h:50 - A | A

por unanimidade

TRE julga improcedente denúncia e livra deputada de cassação

Janaina era acusada de caixa 2 na campanha de reeleição dela em 2018

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou nesta quinta-feira (23.04) improcedente a ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, que pleiteava a cassação do mandato da deputada estadual Janaina Riva (MDB).

Janaina era acusada de caixa 2 na campanha de reeleição dela em 2018. Na ação, o procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, afirmou que no processo teria ficada comprovada a omissão de gastos típicos de campanha, destacando a participação de José Riva em voos sem Janaina, enquanto a então candidata viajava para outras regiões do Estado.

Ainda segundo ele, dos R$ 969 mil gastos pela declaração final de campanha de Janaina, R$ 765,8 mil vieram de recursos públicos, o que demonstraria uma extrapolação de 13% do limite. No pedido, o procurador pediu cassação do mandato da deputada.

O relator, juiz Bruno D'Oliveira Marques, votou por rejeitar o pedido de cassação. Os juiz-membros da Corte Eleitoral, Jackson Coutinho, Sebastião Barbosa e Sebastião Monteiro, acompanharam o voto do relator.

Na sessão desta quinta (23), o juiz eleitoral, Fábio Henrique Fiorenza, apresentou voto afirmando que nos autos verificou que ficou comprovado que Riva teria extrapolado 7,5% do limite de gasto e não 13% apontado pela Procuradoria.

“Valor que me parece, como tem decidido a jurisprudência, não é um montante suficiente para reprovação das contas de campanha. Se não é o montante suficiente para reprovação das contas, não seria suficiente para cassação de um mandato”, disse o magistrado ao proferir seu voto.

Ainda segundo ele, as alegações da Procuradoria não estavam embasadas com provas robustas da confiabilidade das informações apresentadas na inicial, e desta forma votou no sentido de julgar improcedente a denúncia contra a parlamentar. O juiz Yale Mendes e o presidente do TRE/MT, Gilberto Giraldelli também seguirão o voto do relator.

 
 

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Benedito costa 23/04/2020

Uma barbada! Talvez o tribunal fez justiça agraciando a deputada com esse gesto de gratidão. Afinal de contas seu Pai era presidente da assembleia que fez tanto pra esses tribunais, principalmente no quisito: "benefícios". Gentileza gera gentileza.

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1 comentários

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