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VGNJUR Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 09:10 - A | A

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compra de votos

TRE cita vídeo em que cabo eleitoral mostra poço artesiano “jorrando água” e mantém cassação de vereador

Vereador de MT foi cassado por perfurar poços artesianos em troca de votos

Lucione Nazareth/VGN

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso do vereador Benvindo Pereira de Almeida (União) do município de Rosário Oeste (104 km de Cuiabá) e manteve a decisão que cassou seu mandato por compra de votos nas eleições de 2020. O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

Consta dos autos, que o ex-vereador da cidade, João Augusto de Arruda (Tito da Forquilha) entrou com Ação De Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando que Pereira ofereceu vantagem indevida para eleitores perfurando poços artesianos na Comunidade Jatobá. Na ação, o ex-parlamentar requereu a decretação da inelegibilidade e cassação do diploma de Benvindo Pereira de Almeida.  

Em dezembro do ano passado, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 3ª Zona Eleitoral, cassou o mandato de Benvindo Pereira e ainda decretou a inelegibilidade de Benvindo Pereira pelo período de 8 anos, e o pagamento de multa de R$ 10 mil.  

Leia Mais - Vereador de MT é cassado por perfurar poços artesianos em troca de votos

O vereador entrou com recurso no TRE/MT alegando que não há elementos probatórios que comprovem autoria do suposto ilícito eleitoral, e que as provas anexadas são frágeis e, em momento algum, indicam que o parlamentar efetivamente praticou as condutas descritas na exordial.

“Portanto não há amparo para a condenação.[...]Tendo isso em consideração, verifica-se que as provas produzidas conduzem à verdade, já conhecida, de que nunca existiu por  parte do recorrente qualquer ato tendente à prática das condutas descritas nas iniciais, caracterizando as investigações mais uma forma de retaliação e perseguição, desferidas  por adversário político local o qual não logrou êxito em ser eleito democraticamente e agora busca o caminho mais curto para a assunção do Poder”, diz trecho extraído do recurso.  

Segundo o acórdão, o voto vencedor foi do juiz-eleitoral Fábio Henrique Fiorenza, afirmou que nos autos há provas suficientes do ilícito praticado quais sejam: um vídeo, relatório de inspeção elaborado por dois policiais militares que visitam os sítios onde foram construídos os poços e os depoimentos desses policiais em sede policial e judicial.  

Conforme o magistrado, o referido vídeo foi encaminhado de forma anônima ao promotor eleitoral, acompanhado de um texto segundo o qual o demandado e o ex-vereador conhecido como Júnior do Bauxi compareceram na residência de sitiantes propondo a perfuração de poços artesianos em suas propriedades rurais em troca de seus votos e de seus familiares em favor do demandado.  

“O vídeo mostra um dos poços artesianos com água jorrando e a pessoa responsável pela gravação - depois, no curso do processo, identificada como Orlando da Mata - afirmando: vereador que presta é isso aí, promete e cumpre. Maravilha, Benvindo, é isso aí, meu garoto! Estamos juntos! Maravilha, estou muito feliz, está fazendo realmente pra quem precisa. Aí, senhor Anízio, você disse que não tinha água aí!?”, diz trecho extraído do acórdão ao denegar recurso eleitoral.    

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