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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 09:08 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 09h:08 - A | A

PCE

Toffoli nega acesso de Sandro Louco à decisão sobre sua transferência para segurança máxima

A defesa alegou que a decisão que resultou na transferência de Sandro Louco foi tomada sem que ele tivesse oportunidade de contestá-la

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de liminar feito pela defesa de Sandro da Silva Rabelo, o "Sandro Louco", apontado como o principal líder da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. O pedido visava garantir o acesso imediato à decisão que determinou sua transferência para o raio de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE).

A defesa alegou que a decisão que resultou na transferência de Sandro Louco foi tomada sem que ele tivesse oportunidade de contestá-la, o que violaria seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo os advogados, o juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá condicionou o acesso à decisão a uma manifestação prévia do Ministério Público, o que foi considerado irregular pela defesa.

No entanto, ao analisar o pedido, Dias Toffoli entendeu que não há urgência que justifique a concessão da liminar antes de ouvir o juiz responsável pela decisão. O ministro determinou que a defesa deve corrigir a petição inicial, que não apresentou o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.

A decisão do STF mantém, por ora, Sandro Louco no raio de segurança máxima da PCE, onde são aplicadas regras mais rígidas de isolamento e controle semelhantes às do Regime Disciplinar Diferenciado. O líder do Comando Vermelho cumpre pena em regime fechado por diversos crimes e é considerado uma das figuras centrais na articulação da facção no Estado.

 

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