A Justiça de Mato Grosso liberou nessa quarta-feira (12.02) os bens de Jocilene Rodrigues de Assunção, até R$ 325.390,00, em uma das ações proveniente da Operação Convescote, que investigou um esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos. A decisão foi assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A citada ação envolve desvios de recursos públicos por meio da empresa JAP Sassioto Me, que foi contratada pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), para prestar suposto serviço de apoio administrativo, relacionado a convênios firmados com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Jocilene Rodrigues, o marido Marcos José da Silva (servidor do TCE), e outras oito pessoas foram denunciadas por envolvimento no suposto esquema. Em janeiro de 2021, a Justiça determinou o bloqueio de bens dos investigados, no valor de até R$ 325.390,00.
A defesa de Jocilene pleiteou a revogação da ordem de indisponibilidade de bens, em razão do advento da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021), que passou a exigir a comprovação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da medida, a qual tem aplicação imediata e referido requisito não está devidamente comprovado.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti destacou que o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, reconheceu que não há elementos que possam causar dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, suficiente para atender ao requisito exigido pela nova redação da Lei n.º 14.230/2021.
“Diante do exposto, não demonstrados os requisitos legais previstos no art. 16, §3º, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, com fundamento nos arts. 14 e 296, ambos do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido juntado no id. 166566549 e revogo a ordem de indisponibilidade decretada em desfavor de Jocilene Rodrigues de Assunção”, diz trecho da decisão que foi estendida a outra investigada: Elizabeth Aparecida Ugolini.
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