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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 15:59 - A | A

Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 15h:59 - A | A

CONDIÇÃO PROCESSUAL

TJ autoriza mãe de líder do CV em MT a visitá-lo na PCE

Orlando Perri destacou que Irene Rabelo está na mesma condição processual da esposa de Sandro Louco, que já obteve o direito a visita

DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, autorizou que Irene Pinto Rabelo de Holanda visite seu filho, Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, nas dependências da Penitenciária Central do Estado (PCE). Ela está proibida de entrar na unidade para visitar o filho desde março de 2023.

"Sandro Louco" é o principal líder da organização criminosa Comando Vermelho no Estado. Irene, junto com a esposa de Sandro, Thaiza Almeida Silva Rabelo, foram alvos da Operação Ativo Oculto, deflagrada em março de 2023, por suposta lavagem de dinheiro do grupo líderado por Sandro.

O recurso junto ao Tribunal de Justiça ocorreu após o juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da Vara de Execuções Penais, indeferir o pedido.

“Na decisão datada de 14 de maio de 2024, embora reconheça que as 02 (duas) últimas impetrantes não possuem qualquer impedimento de omunicação com o 1º (primeiro) impetrante, o Juízo Coator indeferiu o mesmíssimo direito que concede a todas as outras mulheres em idêntica situação à dos impetrantes”.

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A defesa de Irene argumentou que a transferência do líder da organização criminosa para a ala de sergurança máxima da PCE já justifica a visita. "Essa visita será exercida dentro das míseras condições de contato estabelecidas pela Lei Estadual 12.792/2025".

Na decisão que autorizou a mãe de "Sandro Louco" a visitá-lo na PCE, o desembargador Orlando Perri destaca que a Primeira Câmara Criminal já havia deferido, por unanimidade, que a esposa pudesse compararecer à PCE.

Para o magistrado, a mãe e esposa do faccionado estão na mesma condição processual. "Conquanto a decisão refira-se apenas à esposa do reeducando, o entendimento também deve ser adotado em relação à sua genitora, especialmente porque os fundamentos para a negativa do direito de visita foram idênticos".

"Com essas considerações, defiro a liminar postulada e determino que o juízo da execução penal dê imediato cumprimento ao acordão encartado no mov. 315.1, estendendo-se o direito de visitação ali reconhecido à senhora Irene Pinto Rabelo Holanda", finalizou.

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