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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 09:06 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 09h:06 - A | A

briga judicial

Meta descumpre decisão e juiz ameaça suspender WhatsApp no Brasil

Justiça determinou que empresa restabeleça o acesso de um usuário ao serviço em até 48 horas

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão (Goiás), determinou na última segunda-feira (10.02) que a empresa Meta, dona do WhatsApp, restabeleça o acesso de um usuário ao serviço em até 48 horas. Em caso de descumprimento, o magistrado advertiu que a empresa poderá ser multada e até enfrentar a suspensão do aplicativo em todo o país.

“A demandada deverá restabelecer o acesso do autor ao número de telefone vinculado ao WhatsApp Business no prazo máximo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão. Em caso de novos descumprimentos, a multa poderá ser novamente majorada e outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo a possibilidade de bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária de atividades no país”, diz trecho da decisão.

A advertência consta em um processo movido pelo jornalista A.M.F contra a Meta. Na ação, ele narra que perdeu acesso ao WhatsApp Business, ferramenta que utilizava para atividades profissionais, sendo que a suspensão teria ocorrido “sem explicação”.

Inicialmente, o Juízo, em decisão liminar, determinou que a Meta restabelecesse o acesso do jornalista ao WhatsApp Business.

Contudo, conforme o juiz Luiz Antônio Afonso, em decisão da última segunda (10), a empresa até o momento não apresentou comprovação de cumprimento, ocasionando prejuízos contínuos ao autor, que utiliza a plataforma para atividades comerciais essenciais.

“O não cumprimento da decisão judicial pela demandada tem causado sérios impactos ao autor, que está impossibilitado de utilizar sua principal ferramenta de comunicação e trabalho. Tal situação compromete a continuidade de suas atividades profissionais e causa prejuízos financeiros consideráveis. A manutenção do descumprimento fere o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, exigindo medidas mais severas para garantir o cumprimento”, diz trecho da decisão.

Ao final, o magistrado destacou que, caso a Meta não cumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 3.000, limitada a R$ 50.000. O juiz também determinou outras medidas, como o bloqueio de contas bancárias da empresa e a suspensão temporária do serviço no Brasil.

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