A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou revogar as medidas cautelares impostas à influencer Ana Caroline Sobreira Ormond do Nascimento, alvo da Operação Suserano, que investiga um esquema de corrupção relacionado a compras superfaturadas de kits agrícolas financiados por emendas de deputados estaduais na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso. O processo tramita em sigilo. A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (12.02).
A decisão atende ao pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Ana Caroline Sobreira, patrocinada pelos advogados Marcelo Falcão e Fabiana Conagin.
De acordo com o acórdão da decisão, a revogação das medidas cautelares teve como voto vencedor o desembargador Rui Ramos Ribeiro. Segundo ele, Ana Caroline não possuía papel de relevância na investigação, destacando que a única movimentação financeira atribuída a ela se referia à outorga de procuração ao pai, o empresário Alessandro do Nascimento – que também é um dos alvos da investigação.
Neste sentido, o desembargador apontou que a imposição de medidas cautelares era desproporcional e carecia de fundamentação objetiva.
“Ao que se pode averiguar na suposta organização criminosa, a paciente não teria papel de importância, inclusive somente teria outorgado procuração ao seu genitor (investigado) para movimentar a sua conta bancária, sendo assim, ao que parece, figura desimportante ao deslinde da investigação”, diz trecho do voto.
Além disso, Ramos destacou que Ana Caroline não apresenta indícios de periculosidade, não possui antecedentes criminais e não há qualquer elemento concreto que justificasse a necessidade das medidas cautelares.
“Neste contexto, tenho que a imposição das medidas cautelares diversas da prisão à paciente se revela desproporcional, pois a paciente é jovem (22 anos), apresenta predicados pessoais favoráveis, não demonstra periculosidade, nem risco de fuga, ou está obstaculizando a apuração dos fatos”, diz outro trecho da decisão.
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Nota da defesa
A decisão representa um reforço à necessidade de fundamentação concreta para qualquer restrição à liberdade de um indivíduo. Para o advogado Fernando Faria, responsável pela defesa de Ana Caroline, ao lado de Marcelo Falcão e Fabiana Conagin, a revogação das medidas cautelares reafirma a importância do devido processo legal e do respeito às garantias fundamentais.
“O voto do Des. Rui Ramos Ribeiro, acolhido pela maioria do TJMT, reconheceu de forma categórica que não há elementos concretos contra Ana Caroline. A decisão demonstrou que as restrições impostas foram desproporcionais e destituídas de fundamentação idônea, reafirmando que medidas cautelares somente podem ser aplicadas quando lastreadas em provas concretas, e não em conjecturas. O Tribunal também constatou que sua única vinculação ao caso decorre da outorga de procuração ao seu pai, um ato jurídico regular que, por si só, não justifica a imposição de medidas restritivas à sua liberdade. Além disso, a decisão também reflete a ausência de qualquer envolvimento da empresa Tubarão Sports, representada por Ana Caroline, afastando qualquer vínculo entre suas atividades e os fatos investigados na Operação Suserano”, afirmaram os advogados.
A decisão do TJMT reforça um princípio fundamental do direito penal: nenhuma medida restritiva pode ser imposta sem justificativa clara e embasamento legal sólido. A defesa de Ana Caroline sustentou desde o início que não havia elementos concretos para justificar as restrições, tese que foi acolhida pelo Tribunal.
“Essa decisão reafirma o papel primordial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso como guardião das garantias fundamentais e pilar intransigente do Estado Democrático de Direito. O julgamento não apenas reparou uma injustiça, mas reafirmou um princípio inegociável: a liberdade individual não pode ser restringida sem embasamento fático concreto e rigorosa fundamentação jurídica. O TJMT, pautado pelo rigor técnico e imparcialidade, reafirmou que conjecturas não podem se sobrepor a provas, consolidando o devido processo legal como salvaguarda essencial contra arbitrariedades. Essa decisão transcende o caso concreto, consolidando um marco para a reafirmação do devido processo legal e da necessidade de que os princípios constitucionais sejam inegociáveis em todas as fases da persecução penal. Ao agir com rigor técnico e absoluto respeito à Constituição, o Tribunal reafirmou sua função essencial: garantir que o Direito não seja instrumento de excessos, mas sim o alicerce inegociável que sustenta a verdadeira Justiça”, concluiu o advogado Fernando Faria.
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