O Tribunal de Justiça de Mato Grosso notificou o Governo estadual para que se manifeste sobre um pedido de liminar que busca suspender a concessão de 2.104 km de rodovias estaduais à iniciativa privada. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em 11 de fevereiro, no âmbito da ação popular ajuizada pelo advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior.
A ação contesta a legalidade dos editais de concorrência pública internacional números 54/2024, 55/2024, 56/2024, 57/2024, 58/2024 e 59/2024, que preveem investimentos de aproximadamente R$ 15 bilhões para a concessão de trechos rodoviários em Mato Grosso. O autor sustenta que a concessão foi lançada sem autorização da Assembleia Legislativa, sem justificativa formal do Governo estadual e com valores superfaturados em obras e tarifas de pedágio.
Entre as irregularidades apontadas estão a previsão de um lucro de R$ 14 bilhões para as empresas vencedoras, ampliação de até 500 km nas rodovias concedidas sem licitação, cobrança de tarifas de pedágio com valores até 100% superiores ao padrão nacional e a inclusão de investimentos que já estão sendo executados pelo próprio governo estadual. A ação argumenta ainda que as planilhas de custo incluem despesas com seguros e fiscalizações que totalizam mais de R$ 1 bilhão, sendo que parte dessas funções já é exercida pela Agência Reguladora de Mato Grosso (AGER).
Diante dos questionamentos, o juiz determinou a notificação do Estado de Mato Grosso, que tem cinco dias para apresentar sua defesa antes da análise do pedido de liminar. Após essa manifestação, o Ministério Público também será chamado para se posicionar sobre o caso.
A concessão das rodovias estaduais faz parte de um programa de infraestrutura do Governo, que prevê a privatização da gestão e manutenção de trechos estratégicos para o escoamento da produção agrícola. O leilão das concessões está marcado para ocorrer na B3, em São Paulo, no dia 11 de março de 2025. Caso a liminar seja concedida, os certames podem ser suspensos até que o mérito da ação seja julgado.
A ação popular questiona o impacto financeiro da concessão, alegando que os contratos previstos comprometem a arrecadação estadual e transferem custos elevados aos usuários das rodovias.
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