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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 09:19 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 09h:19 - A | A

Operação Ragnatela II

Juiz revoga apreensão e determina devolução de veículo a parente de ex-vereador

A defesa argumentou que a apreensão era indevida.

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a devolução de um Toyota Yaris HB XLPLUSAT, branco, ano 2019, que pertence a Maria Edinalva Ambrosia Vieira, parente da esposa do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo. O carro havia sido apreendido no âmbito da Operação Ragnatela 2, que investiga uma facção criminosa suspeita de lavar dinheiro por meio de casas noturnas em Cuiabá.

A decisão atende ao pedido do advogado Ricardo Saldanha Spinelli. Nos autos, o advogado argumentou que o veículo foi adquirido regularmente em 2019 e que sua apreensão era indevida, pois não havia qualquer comprovação de que ele estivesse vinculado a atividades ilícitas.

A Operação Ragnatela 2 investiga uma facção criminosa que atua em Mato Grosso e que, segundo o Ministério Público, utilizava casas noturnas de Cuiabá para lavar dinheiro obtido com o tráfico de drogas e outras atividades ilícitas, promovendo inclusive shows nacionais para movimentar os recursos. A investigação levou ao sequestro de bens de diversos suspeitos, incluindo veículos que supostamente teriam sido adquiridos com dinheiro da organização criminosa.

O veículo de Maria Edinalva foi apreendido por suspeita de estar registrado em seu nome para ocultar patrimônio de Paulo Henrique de Figueiredo. No entanto, a defesa argumentou que o carro foi adquirido regularmente em 2019, enquanto as atividades da facção começaram a ser investigadas apenas em 2021. Além disso, Maria Edinalva não é alvo da investigação e não há qualquer denúncia ou inquérito que indique sua participação em atividades ilícitas.

Na decisão, o juiz reconheceu que não há provas concretas de que o veículo tenha sido adquirido com recursos ilegais e destacou que o sequestro de bens só pode ser mantido caso haja evidências de que eles foram obtidos com dinheiro do crime. O magistrado também citou que o Código de Processo Penal prevê que o sequestro deve ser levantado caso a ação penal não seja formalizada dentro do prazo legal, o que não ocorreu no caso da requerente.

Com isso, o magistrado revogou o sequestro e determinou a restituição imediata do veículo a Maria Edinalva, encerrando qualquer impedimento sobre a posse do bem. O Ministério Público havia se manifestado contra o pedido, mas a decisão considerou que não havia justificativa para manter a apreensão.

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