O Supremo Tribunal Federal suspendeu uma norma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que permitia que inquéritos policiais tramitassem diretamente entre a Polícia Civil e o Ministério Público, sem passar pelo Judiciário. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes no julgamento de um recurso apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso, que questionava a validade da regra estadual.
Com essa decisão, o STF determinou que todas as investigações criminais sigam as regras da Lei Federal 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime". Essa lei exige que um juiz acompanhe as investigações desde o início, garantindo que os direitos dos investigados sejam respeitados e que o Ministério Público não tenha controle total sobre as apurações.
O Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso entrou com a ação porque considerava que a norma estadual colocava os delegados em posição de subordinação ao Ministério Público, o que violaria a autonomia da Polícia Civil prevista na Constituição. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia negado o pedido do sindicato, argumentando que a norma apenas tornava a tramitação dos inquéritos mais ágil.
O STF, no entanto, entendeu que a legislação sobre como as investigações criminais devem ser conduzidas é de responsabilidade do governo federal e que a norma estadual não poderia mudar esse processo. Com isso, a regra de Mato Grosso foi anulada e a supervisão judicial das investigações passa a ser obrigatória.
A decisão também cancelou o Tema 1034 da repercussão geral, que discutia a possibilidade de tramitação direta de inquéritos entre a polícia e o Ministério Público. O STF entendeu que, com a edição da Lei 13.964/2019, esse debate perdeu o objeto, uma vez que a legislação federal já estabelece regras específicas para o tema.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso cumpra imediatamente a decisão e que a Procuradoria Geral da República seja notificada para acompanhar a implementação da nova regra. Diante da decisão, os inquéritos policiais e procedimentos de investigação criminal no estado deverão seguir o rito estabelecido pela legislação federal, garantindo a supervisão judicial em todas as fases do processo investigativo.
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