Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, apontado como um dos principais líderes da facção Comando Vermelho em Mato Grosso, continuará preso por determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro considerou fundamentada sua prisão por tráfico de drogas e organização criminosa e negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor dele. A defesa alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo e ausência de fundamentação na decisão que determinou a prisão preventiva do acusado.
A decisão, proferida nesta segunda (07.04), mantém a custódia cautelar do réu com base na gravidade concreta dos crimes e na periculosidade demonstrada. Rabelo responde por supostos delitos de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006) e organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), e já acumula condenações em 17 processos distintos, com pena unificada de 193 anos, sete meses e dez dias de reclusão.
Segundo o processo, Sandro Rabelo seria um dos fundadores do Comando Vermelho em Mato Grosso e integrante do chamado “Conselho Final”, estrutura de liderança da facção. Relatórios de inteligência, interceptações telefônicas e depoimentos colhidos em juízo apontam que ele exercia influência direta sobre unidades prisionais em várias cidades do Estado, inclusive sobre o Presídio Feminino de Cuiabá, o Presídio Ferrugem e a Penitenciária da Mata Grande. Ele está recluso na Penitenciária Central do Estado (PCE).
Na decisão, o ministro destacou que não há ilegalidade evidente que justifique intervenção do STF. Toffoli entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos e que não se configura excesso de prazo, considerando a complexidade do caso e o número elevado de réus envolvidos.
O relator citou entendimento pacífico da Corte de que a custódia preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública quando demonstrada a periculosidade do agente e a atuação reiterada no crime. Também ressaltou que a contemporaneidade da medida se verifica no momento da sua decretação, sendo suficiente a manutenção da necessidade da prisão ao longo do processo.
A defesa pedia a liberdade de Rabelo até o julgamento do mérito da ação penal, mas o ministro afirmou que a segregação é justificada para prevenir novos crimes e evitar a continuidade das ações da organização criminosa. Por fim, o habeas corpus foi rejeitado liminarmente, e o pedido de liberdade foi considerado prejudicado.
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