O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jones Gattass Dias, defendeu, em entrevista ao , a revisão do uso da aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar a magistrados. Segundo ele, a medida exige análise criteriosa, levando em conta a gravidade da infração e o contexto específico de cada caso.
“A legislação vigente prevê a aposentadoria compulsória como uma das sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados. No entanto, sua aplicação deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para evitar que a punição se torne excessivamente severa ou, por outro lado, tão branda que gere sensação de impunidade”, afirmou Gattass.
O desembargador reconheceu que o tema gera debates no meio jurídico, especialmente pelo fato de a legislação atual permitir que magistrados, membros do Ministério Público e militares recebam proventos integrais, mesmo após serem punidos por infrações graves. Em muitos casos, mesmo com a perda do cargo, o servidor é transferido para a inatividade remunerada, o que acaba sendo interpretado como uma espécie de prêmio disfarçado.
Veja a íntegra da Entrevista: “Quem vende sentença deve ser banido do Judiciário”, afirma novo desembargador do TJMT
A fala de Gattass ganha relevância em meio à discussão no Congresso Nacional sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende acabar com a aposentadoria compulsória como punição. O texto, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, é de autoria do ministro Flávio Dino, que renunciou ao mandato de senador para assumir vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC não altera as regras gerais de aposentadoria, mas impede o uso do benefício como sanção disciplinar para servidores públicos — incluindo magistrados, militares, membros do Ministério Público e demais funcionários civis. A proposta prevê, para infrações graves, penas efetivas, como demissão, licenciamento ou exclusão, conforme o regime jurídico de cada carreira.
Na justificativa da proposta, Flávio Dino ressalta que a aposentadoria deve ser um direito, concedido ao final da vida funcional, e não um instrumento de punição. Segundo ele, usá-la como sanção “subverte sua finalidade” e representa um “mau uso de recursos públicos”.
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