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VGNJUR Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 13:45 - A | A

Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 13h:45 - A | A

75% DO SALÁRIO

TJ vê ilegalidade e derruba verba indenizatória de vereadores em MT

TJ destacou que o patamar de 75% do valor do subsídio utilizado para a fixação da verba indenizatória é desproporcional

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional trechos da Lei 1362/22, sancionada pela Câmara de Juscimeira (a 164 km de Cuiabá), que criou verba indenizatória no percentual de 75% do valor do salário dos vereadores. Com isso, está anulada verba no valor de R$ 3.817,27. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (07.04). 

A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), no qual alegou que a verba indenizatória tem a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas numa espécie de ressarcimento dos servidores beneficiados, de modo que sua mera existência não configura uma irregularidade. Contudo, os valores estabelecidos fogem da normalidade, ultrapassando o patamar máximo - 60% do valor do salário dos beneficiários. 

O relator da ADI, desembargador Rui Ramos, destacou que o patamar de 75% do valor do subsídio utilizado para a fixação dos valores da verba indenizatória devida aos vereadores de Juscimeira é desproporcional frente ao subsídio por eles percebido, afrontando os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade previstos na Constituição Estadual. 

“Além disso, não se mostra aceitável que a verba indenizatória – ainda que condicionada à prestação de contas – seja quase equivalente ao valor do salário, o que denota, de modo objetivo, sem qualquer dúvida, a desvirtuação de sua natureza indenizatória para remuneratória. O entendimento do Órgão Especial é iterativo em considerar, à unanimidade, inconstitucionais leis que instituam verba indenizatória em valor superior a 60% da remuneração do agente público beneficiário, inclusive de Municípios com extensão territorial maior do que Juscimeira/MT”, diz trecho do acórdão.

Em outro trecho ficou estabelecido: “Diante do exposto, Julgo Procedente a presente Ação para declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição, do artigo 1º da Lei municipal nº. 1.362/2022, do Município de Juscimeira – MT, de modo a afastar a incidência da norma quando o valor da verba superar o limite de 60% (sessenta pontos percentuais) em relação ao respectivo subsídio, por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, como também aos artigos 10, 129, 173, §2º e 193, todos da Constituição Estadual, modulando os seus efeitos nos moldes acima expostos, com fulcro no art. 27 da Lei n° 9.868/99”.

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