12 de Abril de 2025
12 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
12 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 08 de Abril de 2025, 17:03 - A | A

Terça-feira, 08 de Abril de 2025, 17h:03 - A | A

licenciamento de cemitério

Justiça extingue ação que cobrava indenização de R$ 1,9 milhão de Prefeitura

A ação cobrava ainda que a Prefeitura providenciasse o licenciamento ambiental do cemitério municipal

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz substituto da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, extinguiu, na última sexta-feira (04.04), Ação Popular contra a Prefeitura de Cotriguaçu (a 520 km de Cuiabá) que cobrava indenização de R$ 1.980.000,00 milhão por irregularidades no cemitério municipal.

Antônio Romaldo Neto entrou com Ação Popular com pedido de liminar objetiva a determinação de que o município de Cotriguaçu providencie o licenciamento ambiental do cemitério municipal, no prazo de 15 dias; para que apresente relatório da quantidade de sepultamentos realizados desde o início do funcionamento até abril de 2012; para que apresente plano de remoção de cadáveres, deposição de ossada, controle de disposição de resíduos, validados pela licença ambiental e alvará de funcionamento; bem como a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 1.980.000,00.    

O Juízo da Vara Única de Cotriguaçu mandou extinguir a ação, sem resolução do mérito, diante da inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir, nos seguintes termos: “Contudo, no caso dos autos, o autor se utiliza da Ação Popular com a intenção de compelir o Requerido (município) à obrigação de fazer e, portanto, a escolha da via eleita é incorreta. Em verdade, o Autor almeja a obrigação de fazer de obtenção de licença ambiental, sendo evidente, portanto, que na presente ação o objeto da demanda não visa anular qualquer eventual ato lesivo ao patrimônio público. Ocorre que, para tais casos, a Ação Popular é a via inadequada”, diz trecho da decisão.  

Ao realizar o reexame da sentença, o juiz Marcos Aurélio apontou que a pretensão consiste no requerimento de cumprimento de obrigação de fazer [determinação que o município de Cotriguaçu providencie o licenciamento ambiental do cemitério municipal] e não à invalidação de um ato administrativo por lesividade ao patrimônio público, “sendo manifesta a inadequação da via eleita”.  

“A sentença está longe de ensejar modificação, visto que os seus fundamentos mantiveram-se sólidos. Ante o exposto, RATIFICO integralmente a sentença pelos seus próprios fundamentos”, diz trecho da decisão.

Leia Também - Vereadores querem alterar lei sobre crime de responsabilidade de secretários

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760